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Impairment Test do setor de Tecnologia da Informação

Empresas do setor fazem testes e não identificam a necessidade de reconhecimento de perda

Nos primeiros meses da pandemia, imaginávamos que haveria uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas. Todavia, não foi o que se confirmou nos meses subsequentes.

Os efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios, parecem ter sido mitigados e causado, até o momento, baixo impacto nos três setores que analisamos: Viagens e Lazer, Varejo e agora Tecnologia da Informação (TI).

Em março desse ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.” No mesmo comunicado, a CVM menciona que não deveriam ser realizados ajustes que fossem revertidos num breve espaço de tempo.

Para esse artigo, selecionamos o setor de TI conforme Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de Nota específica para o    evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pelas empresas, de acordo com a tabela a seguir:

Fontes:

As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 16/10/20, ou no site das próprias empresas.

Constatamos que todas as empresas do setor de varejo apresentaram Nota Covid-19. Entre os fatores mais evidenciados, destacamos o baixo impacto percebido pelas empresas e a adoção de práticas de trabalho que visam proteger a saúde dos empregados.

Todas as empresas analisadas afirmaram ter realizado testes de recuperabilidade e apenas a SINQIA registrou ajuste por impairment test.

A princípio, parece que as perdas estão sendo menores que as esperadas, fazendo com que as empresas não tenham a necessidade de registrar ajuste por impairment test. Aguardaremos o final do ano para saber se as demonstrações anuais trarão perdas às empresas e se os registros seguirão conforme recomendações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Impairment Test do setor de varejo

Empresas do setor de varejo seguem as normas do CFC

Nossas perspectivas sugerem que teremos uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas.

Esse fenômeno está atrelado aos efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios. 

O alerta já foi dado em março pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.”

Para identificar como essas informações vêm sendo tratadas pelas empresas de capital aberto, selecionamos um setor que supomos sofrer grande impacto: varejo (o segundo artigo da série; para acessar o primeiro – “Viagens e Lazer” – clique aqui), conforme a Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de nota específica para o evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pelas empresas, de acordo com a tabela a seguir:

Fontes:
As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 19/09/20, ou no site das próprias empresas.

Constatamos que todas as empresas do setor de varejo apresentaram nota COVID-19. Entre os fatores mais destacados, referentes aos impactos sofridos e medidas tomadas, encontramos: suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada, renegociação de contratos de aluguel e revisão de despesas.

Com exceção de LOJAS MARISA e GRAZZIOTIN, todas as outras fizeram análise de impairment test por meio do fluxo de caixa futuro. Das sete empresas do setor, cinco fizeram teste (72%). Nenhuma delas identificou necessidade de ajuste por impairment test.

Esperamos que as demonstrações financeiras ao longo de 2020 demonstrem adequadamente os efeitos financeiros da Covid-19  conforme recomendado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Impairment Test Do Setor De Viagens E Lazer

Normas do CFC não são seguidas por todas as empresas do setor

Nossas perspectivas sugerem que teremos uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas.

Esse fenômeno está atrelado aos efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios.

O alerta já foi dado em março pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.”

Para identificar como essas informações vêm sendo tratadas pelas empresas de capital aberto, selecionamos um setor que supomos sofrer grande impacto: consumo cíclico/viagens e lazer, conforme Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de Nota específica para o evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pela empresa

Fontes:
As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 19/08/20, ou no site das próprias empresas.
Notas:
(NM) Novo Mercado
(M2) Bovespa Mais – Nível 2

Em primeiro lugar, observamos que uma das empresas, a CVC, sequer apresentou o ITR referente ao 1º trimestre de 2020, mesmo sendo uma empresa de Novo Mercado. Dessa forma, não apresentou Nota Covid-19 e quaisquer outros impactos financeiros.

As demais empresas apresentaram Nota explicativa sobre os efeitos e impactos da Covid-19 em seus negócios. Entre os fatores mais destacados, referentes aos impactos sofridos e medidas tomadas, encontramos: suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada, redução de receita e revisão de despesas.

Somente a ESTRELA fez ajuste de fair value dos seus recebíveis, e a SMARTFIT foi a única a fazer impairment test dos ativos intangíveis (2º trimestre de 2020). Nenhuma delas fez impairment do ativo imobilizado.

Esperamos que as demonstrações financeiras do 2º semestre de 2020 demonstrem adequadamente os efeitos financeiros da Covid-19, conforme recomendado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Infelizmente, o que constatamos é que há um descompasso na apresentação dos ITRs pelas empresas e uma análise muito superficial dos impactos da Covid-19.

Impairment test à vista?

Os ajustes contábeis nos setores afetados para o cumprimento das normas.

Os efeitos sem precedentes causados pela Covid-19 paralisaram as economias ao redor do globo, fechando mercados, interrompendo o comércio internacional e doméstico, forçando o fechamento de empresas e ocasionando demissões em grande escala. Em meio às tentativas do poder público para combater a doença, ocorre, ao mesmo tempo, o equilíbrio para incentivar a economia com o intuito de proteger os brasileiros e brasileiras.

A pandemia redefiniu a forma como vivemos, com adaptações e surgimento de novas rotinas – o novo normal – e com transformações cada vez mais rápidas, impactando fortemente o mercado, principalmente, para setores como entretenimento, viagens, hotelaria, varejo. Entre os diversos sintomas sentidos pelas empresas estão, entre outros, a queda drástica de receita, dívidas vencidas, ativos se tornando obsoletos ou improdutivos. Levando em conta esse cenário, levanta-se a questão: os ativos em balanço ainda refletem o seu valor registrado?

Com exceção de ágio e ativos intangíveis, para os quais é necessário um teste de redução ao valor recuperável anual, o CPC 01 exige que as entidades avaliem, no final de cada período contábil, se há qualquer indicação de redução ao valor recuperável – impairment test – para todos os outros ativos.

Um ativo sofre perda de valor quando uma entidade não é capaz de recuperar seu valor contábil (valor no balanço patrimonial) usando-o ou vendendo-o. O valor recuperável é o maior entre o valor justo do ativo (ou grupo de ativos) menos os custos para comercialização – comissões, fretes, desmonte – e o seu valor em uso (calculado através do fluxo de caixa descontado). Para essa última metodologia citada, vale ressaltar que as previsões de fluxo de caixa podem, nesse momento, ser substancialmente – senão completamente – diferentes dos orçamentos pré-Covid ou existentes.

Os ativos devem ser testados sempre que um indicador de redução seja identificado, seja ele interno ou externo, como por exemplo:

  • Problemas na cadeia de abastecimento;
  • Redução da expectativa de crescimento da economia no setor em que a empresa atua;
  • Aumento do risco de inadimplência;
  • Plantas com perspectivas de alta na capacidade ociosa;
  • Restrições de bloqueio em viagens e transporte.

Como parâmetro para a tendência do impairment test, pode-se usar como exemplo o mercado norte-americano, onde já se observam, nas divulgações de resultado, as baixas contábeis por perda no valor recuperável de seus ativos, em que as petroleiras foram as grandes afetadas, mas também podem ser citadas outras companhias como a Disney, Kraft Heinz, , entre outras.

Já no mercado brasileiro os primeiros sinais vieram através das divulgações do primeiro trimestre dos bancos; e, no segundo trimestre, já é possível observar um aumento do aparecimento do impairment test, como divulgado pela Marcopolo e Vulcabras Azaleia.

A Valuup acredita que, no cenário atual, grande parte das empresas que teve suas operações afetadas terá que testar seus ativos no ano de 2020, principalmente os setores – e suas respectivas cadeias – que estão sentindo os efeitos da restrição de mobilidade.

Nesse sentido, a orientação é que se faça uma análise cautelosa do futuro, para que as projeções de fluxo de caixa esperado reflitam ao máximo os riscos e incertezas, e que se tenha uma atenção especial com a recuperabilidade dos ativos, pois sua mensuração é de fundamental importância para o entendimento da situação atual e uma valiosa ferramenta para tomada de decisão.

A necessidade de Impairment Test em Cooperativas Agrícolas.

Um grande negócio, como o de uma Cooperativa Agrícola, exige muito planejamento e expertise em áreas que vão além da produção. Nesta época do ano o departamento contábil das empresas deve estar atento aos prazos dos testes obrigatórios relacionados ao controle da cooperativa.

A maioria das cooperativas precisam, obrigatoriamente, realizar o Teste de Recuperabilidade, conhecido pela expressão em inglês, Impairment Test.

O que é Teste de Recuperabilidade ou Impairment Test

Uma metodologia contábil que mede se os ativos da empresa são capazes de gerar receita ou poderiam ser vendidos pelo valor que estão alocados no balanço. Essa avaliação garante a realidade das informações contábeis da empresa.

O objetivo do teste é assegurar que o valor contábil registrado é recuperável seja pela capacidade de gerar receita ou pela sua venda. Essa avaliação atende às Normas Contábeis Brasileiras (CPC 01).

Quem precisa fazer?

Pela legislação (Lei Nº 11.638/07) são obrigadas a apresentar o teste de recuperabilidade as empresas de capital aberto e de grande porte que no ano tiveram ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

Além da obrigação anual para esses casos, também é indicado o teste quando há reestruturação ou venda parcial de ativos; quando o desempenho fica muito abaixo do esperado no planejamento, neste caso o teste estima o valor recuperável da perda; quando há liquidação da empresa ou quando se observa uma depreciação muito acelerada dos bens.

O que é testado

  • Bens do ativo imobilizado
  • Bens do ativo intangível
  • Aplicações financeiras da empresa
  • Imóveis, quando não contabilizados por valor justo

Outros testes obrigatórios que podemos executar para a sua empresa

  • Ativo biológico
  • Combinação de negócios – PPA (Purchase price allocation)
  • Propriedades para investimentos
  • Fair value de ativos e passivos
  • Recuperabilidade de Impostos diferidos

A Valuup é especializada na realização de Testes de Recuperabilidade (Impairment Test). Nossos profissionais, com vasta experiência em auditorias externas em Big Four, estão credenciados a elaborar laudos que atendem plenamente às normas legais e os processos de auditorias.