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Valuup aprova Plano de Recuperação Judicial da Tom da Cor

Em 28 de maio de 2021, a Valuup obteve a aprovação do plano de restauração judicial da Tom da Cor Madeiras e Ferragens LTDA – com aprovações de 88,57% e 55,96% do total de credores e do total de créditos presentes, respectivamente. Considerando a divisão por classe legal, os percentuais de aprovação podem ser vistos no gráfico a seguir:

A Tom da Cor deu ingresso no processo de recuperação judicial em julho de 2019 e contou com a assessoria jurídica da AFI – Advocacia Felippe e Isfer, e assessoria econômica e financeira da Valuup.

A RJ contava, em sua consolidação, com mais de 100 credores distribuídos nas quatro classes legais: 9% credores trabalhistas, 2% credores com garantia real, 77% credores quirografários e 12% credores micro ou pequena empresa.

Foram estimadas mais de 85 horas de conversas telefônicas e mais de 42 horas de reuniões com credores para negociação do plano de recuperação judicial a ser votado, além de mais de 100 horas de reuniões e ligações com a recuperanda para conversas e alinhamentos de estratégias.

Foram mais de 225 horas de projeto que levaram ao reperfilamento de R$ 11,2 milhões em dívidas sujeitas, com deságios que chegam a 70% do valor original, com até 24 meses de carência e treze anos para pagamento de principal e juros.

Número de Recuperações Judiciais tem menor nível dos últimos 5 anos. O que será de 2021?

No mês passado (jan/21), a Serasa Experian divulgou os dados de insolvência consolidados de 2020. Analisando os dados disponibilizados, o número de Recuperações Judiciais deferidas em 2020 foi o menor nos últimos cinco anos conforme gráfico a seguir:

Fonte: Serasa. Elaborado por Valuup.

Ou seja, não podemos concluir que a pandemia por que estamos passando foi um agravante no mercado de insolvência.

Para entendermos melhor o que está ocorrendo atualmente, é importante olharmos para crises passadas. Ao observarmos o número de Recuperações Judiciais deferidas no ano de 2014, por exemplo, ano de crise econômica, percebemos que ocorreu uma menor quantidade de deferimentos do que em 2013. Apenas em 2015 esse número aumentou, tendo seu ápice em 2016, com 1.514 RJs deferidas.

Adentrando um pouco mais na economia brasileira, é notória a força dos bancos de primeira linha e, quando analisamos seus relatórios, podemos prever uma série de movimentos a partir dos dados apresentados por eles.

O aumento no número de RJs referidas não pareceu surpresa para os bancos uma vez que estes conseguem demonstrar suas expectativas de futuras do Mercado de Insolvência através de suas Provisões de Perdas, que representam o montante que os bancos não esperam recuperar de seus inadimplentes no ano.

Fonte: Serasa e Bancos (Itaú, Santander e Bradesco). Elaborado por Valuup.

Essa questão torna-se evidente ao observarmos que, a partir de 2013, a Provisão de Perdas dos bancos inicia um processo de subida, que se destaca entre 2014 e 2015, alcançando um primeiro pico em 2016 para, posteriormente, ter uma pequena queda, indicando que as expectativas foram ajustadas.

Em 2018 a Provisão de Perdas dos bancos volta a crescer, porém de maneira controlada e estável. No ano de 2020, como demonstra o gráfico, os bancos voltam para uma forte Provisão de Perdas. Logo, estão esperando um ano difícil no mercado de NPL (Non-Performing Loan).

Uma vez que os bancos tiveram suas provisões elevadas, fizemos a regressão linear das Recuperações Judiciais deferidas nos últimos dez anos, para projetar qual seria o número de RJs nos próximos anos e chegamos ao seguinte resultado:

Fonte: Serasa e Bancos (Itaú, Santander e Bradesco). Elaborado por Valuup.

Portanto, podemos esperar uma elevação nos casos de Recuperação Judicial no ano de 2021, principalmente em comparação com o ano anterior. E, pelo que tudo indica, podendo ter patamares parecidos com os de 2015 e 2016 nos próximos dois anos, como reflexo da crise econômica que está em curso.

Referências:

Bradesco. Relação com Investidores: Relatórios. Disponível em: <https://www.bradescori.com.br/informacoes-ao-mercado/relatorios-e-planilhas/relatorios/>. Acesso em: 27 jan. 2021.

Banco Central. Estudos Especiais Banco Central: Fechamento de Empresas na Pandemia. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE099_Fechamento_de_empresas_na_pandemia.pdf>. Acesso em: 27 jan. 2021.

Serasa Experian. Indicadores Econômicos: Recuperações Judiciais Deferidas. Disponível em: <https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/indicadores-economicos/>. Acesso em: 27 jan. 2021.

Itaú. Relação com Investidores: Resultados. Disponível em: <https://www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/listresultados.aspx?idCanal=lyyjtVJ4BExsF2fi1Kfy0Q==>. Acesso em 27 jan. 2021.

Santander. Relação com Investidores: Resultado. Disponível em: <https://www.santander.com.br/ri/resultados>. Acesso em: 27 jan. 2021.

Viabilidade econômica de novo stay period

A crise econômica, causada pela pandemia, pode justificar pedidos de prorrogação ou novo stay period.

As empresas enfrentarão grandes desafios em meio ao período recessivo que estamos prestes a entrar. Haverá deterioração acentuada do caixa futuro, entre outros impactos. Não resta dúvidas que as empresas que estão em Recuperação Judicial tendem a ter um caminho ainda mais tortuoso. A Valuup entende ser viável do ponto de vista econômico e financeiro um pedido de postergação ou novo stay period, sendo possível até mesmo a revisão dos planos de Recuperação Judicial frente ao judiciário e credores.

Essa situação já foi concretizada na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O Juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, concedeu suspensão da Assembleia Geral de Credores e prorrogação do stay period para a Nasa Laboratório Bioclinico Ltda – em Recuperação Judicial.

Na decisão o magistrado diz ser “inevitável a prorrogação do stay period pelo período de suspensão da AGC, valendo o registro, uma vez mais, de que a recuperanda não deu causa ao retardamento da marcha processual e de que se está diante de um evento externo e imprevisível”.

Esta decisão é tempestiva e precaucional não só do ponto de vista da saúde pública, mas também do ponto de vista econômico e financeiro, em decorrência das incertezas de geração de caixa nos períodos futuros.

O temor de uma recessão financeira é eminente. As empresas em Recuperação Judicial, normalmente financeiramente fragilizadas, precisam agir rapidamente para resguardar que suas atividades permaneçam vivas. Caso contrário, teremos marcas históricas de convolação em falência.

Sendo assim, do ponto de vista econômico e financeiro, nós da VALUUP entendemos ter elementos suficientes para solicitações de prorrogação e/ou novo stay period. E até mesmo necessidade de novo estudo de viabilidade econômico financeira acarretando ajustes no Plano de Recuperação Judicial.

Processo: 1026155-53.2019.8.26.0100

A crise e o papel da Recuperação Judicial no Brasil

Em 2005 uma nova lei estabeleceu as bases para a Falência e Recuperação Judicial de empresas no Brasil, estamos falando da Lei Federal n.º 11.101.

Olhar para os números de pedidos, tanto de falência quanto de RJ, é uma das formas de avaliar como o Brasil vem enfrentando a crise.

Com base nos dados da Boa Vista SCPC, comparamos os números desde 2006, fizemos um corte em 2015, período da crise, e analisamos os dados atuais. De 2006 a 2015 a média de pedidos de falência por mês foi de 156. De 2015 até agora a média mensal foi para 177, aumento esse não significativo.

Já os pedidos de RJ tiveram um impacto maior. No primeiro intervalo, de 2006 a 2015, eram 218 pedidos ao mês. A partir de 2015 esse número saltou para 403 empresas que tiveram seus pedidos de Recuperação Judicial deferidos. Observem a inversão no gráfico.

Há muitas explicações para esse cenário. Não só a própria crise econômica que o país vem passando contribui para o aumento, mas a RJ passou a ser uma ferramenta utilizada pelo empresário em crise, desmistificando o movimento anterior de concordatas e falências (anterior a Lei 11.101/05). O processo, mesmo que lento e trabalhoso, pode estabelecer alicerces profundos que sustentarão a retomada e a real recuperação do negócio, evitando o pedido de falência.

O processo não é simples, requer muito trabalho e discernimento da gestão. Falamos sobre como avaliar a necessidade do pedido de RJ neste artigo. Aprofundamos a questão da preparação da empresa para o processo neste artigo também.

A Valuup conta com expertise de profissionais com ampla experiência na preparação e na execução dos planos de Recuperação. Estamos à disposição para colaborar com empresas que precisam de auxílio nesses momentos.

4 indicadores que avaliam a necessidade de uma Recuperação Judicial

Utilizar as melhores ferramentas para enfrentar a crise é uma arte; é preciso deixar o preconceito de lado e avaliar a melhor saída.

No Brasil, entrar com o Pedido de Recuperação Judicial (RJ), é, equivocadamente, assumir que o negócio está fadado a quebrar definitivamente. Esse conceito precisa ser desmistificado e entendido de forma ampla como opção para realinhamento a empresa.

As crises, sejam internas ou externas, fazem parte do jogo. Saber gerir um negócio que precisa de reestruturação é uma habilidade que, necessariamente, os gestores precisam desenvolver. É nessa hora que a tomada de decisão rápida e correta pode determinar o futuro da empresa.

Quando as coisas começam a apertar é preciso fazer um estudo e entender a necessidade de uma reestruturação de dívida. Percebido que a crise é mais intensa que o esperado, os gestores precisam avaliar as opções que melhor invertam o cenário. E é nesses casos que o Pedido de Recuperação Judicial (previsto na Lei 11.101/2015) pode ser uma alternativa interessante.

Mas o preconceito, por vezes, faz com que o empresário demore para entrar com o pedido recuperacional, e acaba não se preparando, o que normalmente faz isso um processo mais penoso.

Para diagnosticar se é hora ou não de entrar com uma RJ, é necessário que a empresa avalie seus indicadores econômico financeiro para que acenda o sinal de alerta e não seja tarde demais para tomar a ação.

Além da avaliação dos indicadores clássicos: Liquidez, Endividamento, Rentabilidade e Atividade, observa-se que os indicadores de risco (rating) usando amplamente no mercado de capitas pode apresentar um excelente diagnostico neste sentido. Os indicadores explicativos são:

Entende-se que quando estes indicadores apresentam conclusões negativas, está na hora de entrar com a Recuperação Judicial.

A Valuup tem amplo conhecimento nesses estudos e está à disposição para ajudar as empresas nessa tomada de decisão. Sejam com estudos diagnósticos, ou, com o Pedido de Recuperação Judicial.