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Amortização de ágio leva empresas à discussão judicial do tema

Eleva Educação dispensa discussão com CARF e discute ágio diretamente no judiciário

Em matéria pública no Valor Econômico (17/02/21), abordou-se a iniciativa da Eleva na judicialização sobre a amortização de ágio, mesmo não sendo a empresa intimada pela Receita Federal, em vez de buscar recursos no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Acontece que as decisões do CARF não têm sido favoráveis aos contribuintes (cinco entendimentos favoráveis em 164 casos analisados), enquanto as decisões judiciais são mais equilibradas (29 favoráveis contra 27), segundo o escritório Mattos Filho.

Entenda o caso Eleva:

  • Realizou-se um depósito do valor do ágio que poderia amortizar, solicitando judicialmente que não fosse cobrado IR e CSLL;
  • A WP Búzios fez um aporte de R$ 338 milhões, gerando ágio por rentabilidade futura de R$ 173,7 milhões;
  • Dois anos depois, a WP Búzios foi incorporada com pagamento de R$ 358 milhões. A Eleva passou então a amortizar o ágio por rentabilidade futura registrada na WP Búzios;
  • O pedido foi atendido pelo judiciário, que suspendeu a exigibilidade tributária com base no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) – ver processo nº 5004288 -96.2021.4.02.5101.

As decisões até o momento são de primeiro grau e segundo grau, como no caso da Solenis do Brasil Química – ver processo nº 1030649-96.2019.4.01.0000, de 2019. São casos recentes e que ainda não foram julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Aos nossos clientes indicamos a realização de laudo de PPA (Purchase Price Alocation) para atender os princípios de aproveitamento de ágio descritos na IN (Instrução Normativa) nº 1.700 da Receita Federal e alterações posteriores. Todavia, observamos que, dentro da própria Receita Federal, o tema é controverso, gerando muitas dúvidas desde o protocolo do laudo até a fiscalização.

O que de fato parece suscitar maior atenção por parte do contribuinte são as operações classificadas pela Receita Federal como “suspeitas”, ou seja, aquelas que a Receita entende que tiveram como único objetivo diminuir o montante de tributos a recolher. Normalmente, essas operações estão restritas às operações realizadas entre partes relacionadas, ou àquelas nas quais não houve contrapartida em ativos (dinheiro ou outros ativos).

REFERÊNCIA

OLIVON, Beatriz. Eleva recorre à Justiça de forma preventiva para amortizar ágio. Valor Econômico, Brasília, 17 de fev. de 2021. Disponível em: <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/17/eleva-recorre-a-justica-de-forma-preventiva-para-amortizar-agio.ghtml>. Acesso em: 19 de fev. de 2021.

PPA na Aquisição de Empresas

O Laudo é obrigatório (CPC 15) e determina o ágio ou deságio da operação

A aquisição de uma empresa impõe à adquirente uma série de obrigações contábeis e fiscais. Uma delas é a o Laudo PPA, que determina o valor justo dos ativos e passivos, com o objetivo de identificar o ágio ou o deságio gerado na operação de compra e venda.

O CPC-15 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) determina que a empresa adquirente proceda:

  1. O reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos, dos passivos assumidos e das participações societárias de não controladores na adquirida; e
  2. O reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.

O Processo

O reconhecimento e a mensuração de uma combinação de negócios exigem regras próprias, diversas do reconhecimento de um ativo comum. Nessa linha, o CPC 15 estabelece que o adquirente deva mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da aquisição.

Além disso o adquirente deverá alocar os ativos e passivos ao seu balanço. A ferramenta utilizada para este trabalho denomina-se PPA (Purchase Price Allocation) ou Alocação do Preço de Compra. O PPA consiste num laudo que aloca os ativos e passivos assumidos e é requerido pela Receita Federal (Instrução Normativa IN RFB nº 1700/2017) para o aproveitamento do ágio (goodwill) nas transações de compra de empresas.

Prazo

O prazo para registro do laudo de PPA é de 13 meses a partir da data de aquisição. Caso contrário o ágio não poderá ser aproveitado pela adquirente.

Fusões e aquisições de PCHs no Paraná e a obrigatoriedade do laudo PPA

O mercado de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) no Paraná está aquecido. Muitas empresas foram adquiridas recentemente reforçando o sucesso do modelo de geração de energia.

No Brasil são 428 unidades de geração neste modelo, segundo os dados da ABRAPCH. O Paraná é o terceiro estado com maior número de PCH, são 128 em operação.

Com as aquisições dessas hidrelétricas por outras empresas chega a obrigatoriedade do laudo PPA, exigido pela lei 12.973, em conformidade com o CPC 15 e as normativas da Receita Federal 1700 e 1515. As empresas compradoras precisam estar atentas ao prazo de 13 meses para o cumprimento dessa norma.

Segundo a Coordenadora Contábil da Ritmo Energia, Natali Kleinke, mesmo a empresa tendo feito uma avaliação prévia o laudo PPA é indispensável “nós precisamos desse documento analisado e estudado por uma empresa de confiança para apresentá-lo à auditoria, cumprir as regras legais e também ter o aproveitamento do ágio” informa Kleinke.

O que é o Laudo Purchase Price Allocation (PPA)

O objetivo do PPA é determinar o valor justo dos ativos e passivos da empresa adquirida e assim determinar o ágio ou deságio gerado na operação de compra da empresa. Esse documento certifica o valor de cada bem que integra o negócio, incluindo os ativos tangíveis e intangíveis.

Se o montante dos ativos tangíveis e intangíveis apurados no PPA for menor que o valor de compra, essa diferença será considerada o ágio, também chamada de Goodwill. Esse valor não pode ser amortizado e deve ser testado anualmente de acordo com o CPC 01 na redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Se o contrário for comprovado pelo laudo, quando o valor pago pelos ativos é menor que o atestado pelo PPA, a empresa aloca essa diferença como deságio e pode se beneficiar da tributação desse valor descontado.

Quem realiza o Laudo PPA

Esse laudo é obrigatório ser realizado no processo de aquisição de outra empresa e precisa ser feito por consultoria terceirizadas e especializada nas normas internacionais de contabilidade.

A Valuup

A Valuup é especialista na elaboração de PPA. Nossos profissionais, com vasta experiência em auditorias externas em Big Four, estão credenciados a elaborar laudos que atendem plenamente às normas legais e os processos de auditoria.

“Nós ficamos muito satisfeitos com o trabalho realizado pela Valuup, além da competência e do preço muito competitivo, eles sempre nos atendem em tempo recorde, o que é muito importante para os nossos negócios” declara Natali Kleinke, da Ritmo Energia.