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Número de Recuperações Judiciais tem menor nível dos últimos 5 anos. O que será de 2021?

No mês passado (jan/21), a Serasa Experian divulgou os dados de insolvência consolidados de 2020. Analisando os dados disponibilizados, o número de Recuperações Judiciais deferidas em 2020 foi o menor nos últimos cinco anos conforme gráfico a seguir:

Fonte: Serasa. Elaborado por Valuup.

Ou seja, não podemos concluir que a pandemia por que estamos passando foi um agravante no mercado de insolvência.

Para entendermos melhor o que está ocorrendo atualmente, é importante olharmos para crises passadas. Ao observarmos o número de Recuperações Judiciais deferidas no ano de 2014, por exemplo, ano de crise econômica, percebemos que ocorreu uma menor quantidade de deferimentos do que em 2013. Apenas em 2015 esse número aumentou, tendo seu ápice em 2016, com 1.514 RJs deferidas.

Adentrando um pouco mais na economia brasileira, é notória a força dos bancos de primeira linha e, quando analisamos seus relatórios, podemos prever uma série de movimentos a partir dos dados apresentados por eles.

O aumento no número de RJs referidas não pareceu surpresa para os bancos uma vez que estes conseguem demonstrar suas expectativas de futuras do Mercado de Insolvência através de suas Provisões de Perdas, que representam o montante que os bancos não esperam recuperar de seus inadimplentes no ano.

Fonte: Serasa e Bancos (Itaú, Santander e Bradesco). Elaborado por Valuup.

Essa questão torna-se evidente ao observarmos que, a partir de 2013, a Provisão de Perdas dos bancos inicia um processo de subida, que se destaca entre 2014 e 2015, alcançando um primeiro pico em 2016 para, posteriormente, ter uma pequena queda, indicando que as expectativas foram ajustadas.

Em 2018 a Provisão de Perdas dos bancos volta a crescer, porém de maneira controlada e estável. No ano de 2020, como demonstra o gráfico, os bancos voltam para uma forte Provisão de Perdas. Logo, estão esperando um ano difícil no mercado de NPL (Non-Performing Loan).

Uma vez que os bancos tiveram suas provisões elevadas, fizemos a regressão linear das Recuperações Judiciais deferidas nos últimos dez anos, para projetar qual seria o número de RJs nos próximos anos e chegamos ao seguinte resultado:

Fonte: Serasa e Bancos (Itaú, Santander e Bradesco). Elaborado por Valuup.

Portanto, podemos esperar uma elevação nos casos de Recuperação Judicial no ano de 2021, principalmente em comparação com o ano anterior. E, pelo que tudo indica, podendo ter patamares parecidos com os de 2015 e 2016 nos próximos dois anos, como reflexo da crise econômica que está em curso.

Referências:

Bradesco. Relação com Investidores: Relatórios. Disponível em: <https://www.bradescori.com.br/informacoes-ao-mercado/relatorios-e-planilhas/relatorios/>. Acesso em: 27 jan. 2021.

Banco Central. Estudos Especiais Banco Central: Fechamento de Empresas na Pandemia. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE099_Fechamento_de_empresas_na_pandemia.pdf>. Acesso em: 27 jan. 2021.

Serasa Experian. Indicadores Econômicos: Recuperações Judiciais Deferidas. Disponível em: <https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/indicadores-economicos/>. Acesso em: 27 jan. 2021.

Itaú. Relação com Investidores: Resultados. Disponível em: <https://www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/listresultados.aspx?idCanal=lyyjtVJ4BExsF2fi1Kfy0Q==>. Acesso em 27 jan. 2021.

Santander. Relação com Investidores: Resultado. Disponível em: <https://www.santander.com.br/ri/resultados>. Acesso em: 27 jan. 2021.

Boom de Recuperações Judiciais vem mesmo?

Com o alto índice de fechamento de empresas durante a pandemia, pode ser que o boom de Recuperações Judiciais vire um boom de falências

Estamos a quase 200 dias da decretação do estado de calamidade pública no Brasil. O momento de paralisia das empresas e mercados passou, alguns seguimentos se reinventaram, outros simplesmente sucumbem em silêncio. E a sensação que paira no ar é de que o pior já passou e que os índices de confiança começam a retornar. “A prévia da Sondagem da Indústria de setembro sinaliza avanço de 7,2 pontos do Índice de Confiança da Indústria (ICI) em relação ao número final de agosto para 105,9 pontos. Se o resultado se confirmar, esse será o maior valor do índice desde janeiro de 2013 (106,7 pontos)” (IBRE/FGV).

Mesmo com a retomada na confiança, no backstage das Recuperações Judiciais ainda se espera o boom de novos pedidos – no início da pandemia falava-se de mais de 3000 pedidos em 2020. Porém, segundo os dados fornecidos pela Serasa Experian, fechamos agosto com 868 novos pedidos de RJ em 2020. São 68 pedidos a menos do que no mesmo período do ano passado e 367 pedidos a menos do que em 2016, ano com o maior número de pedidos da história: 1863.

Analisando todo o contexto e cruzando algumas informações, começamos a acreditar que vai sim haver um incremento no número de Recuperações Judiciais, mas nada de boom.

Quando analisamos o histórico do PIB versus as RJs requeridas, é possível notar um efeito claro de defasagem temporal[1], ou seja, quando o PIB cai, as Recuperações Judiciais só começam a aumentar nos anos seguintes.



Nessa perspectiva, um PIB como o estimado no relatório Focus do Banco Central nesta semana, sendo -5,05%, acarretaria um boom em 2020/2021. Porém, de 2010 até agosto de 2020, a divisão dos pedidos por porte é 63% de Micro e Pequenas Empresas, como registrado no gráfico a seguir:

Na pesquisa Pulso Empresa do IBGE, foi declarado que “522,7 mil (39,4%) encerraram suas atividades por causa da pandemia, sendo que 518,4 mil (99,2%) eram de pequeno porte”. Assim sendo, os primeiros reflexos econômicos da pandemia foram sentidos majoritariamente pelas pequenas empresas, que não vão pedir o remédio legal da Recuperação Judicial, simplesmente elas vão fechar as portas, fator esse que achata a curva de novos pedidos de RJ e pode levar a um boom nos pedidos de Falências.

[1] É a diferença no tempo de uma ação e o efeito do impacto.

A nova política monetária do Fed e seus impactos no Valuation

A Lei Humphrey-Hawkins, aprovada pelo Congresso dos EUA, em 1978, determinou os objetivos do Fed (BC dos EUA): a busca do máximo emprego com preços estáveis e taxas de juros de longo prazo moderadas. Historicamente, o Fed persegue uma meta de inflação de 2% ao ano, alinhada com uma taxa de desemprego natural, a qual não tende a pressionar o nível geral de preços. É a famosa curva de Phillips expandida pelas expectativas racionais. Entretanto, na quinta-feira, dia 27 de agosto, durante o Simpósio Econômico de Jackson Hole, o presidente do Fed, Jerome Powell, anunciou uma nova estratégia de política monetária, definindo uma meta de inflação média de 2% ao longo do tempo. Atualmente a economia dos EUA não está alinhada a esse objetivo. Conforme o gráfico a seguir, nos últimos dez anos, a inflação média do CPI foi de 1,74% anualizada. Como consequência, a autoridade monetária estará inclinada a aceitar um processo inflacionário mais intenso no curto prazo, pois o comportamento mais forte dos preços ajudaria no realinhamento das expectativas inflacionárias de longo prazo mais perto de 2,0%.

Fonte: BLS
Nota: CPI para todos os consumidores urbanos, todos os itens (CPI-U).

Como resposta à crise financeira internacional de 2008-2009, o Fed implementou políticas monetárias mais flexíveis com forte expansão de liquidez. Durante a recuperação da crise, a economia passou a registrar processos inflacionários mais intensos a partir de 2011, mas foi um período curto. A economia logo voltou a operar com taxas de inflação abaixo de 2%. Seguindo essa lógica, a adoção de políticas monetárias mais expansionistas para combater os efeitos recessivos decorrentes da pandemia e do isolamento social pode pressionar a inflação norte-americana e mundial no curto prazo. No entanto, no longo prazo, a economia poderá se ajustar com avanço de produtividade, mudança nos contratos dos mercados de trabalho, entre outros, o que poderá contribuir para uma desinflação. É nesse novo cenário de mudanças institucionais e avanços tecnológicos que o BC americano entende que a taxa de juros poderá ficar em um nível suficientemente baixo por um longo período e deixar a economia “rodar” no curto prazo com um processo inflacionário mais forte.

Contudo, há dúvidas em relação à condução da política monetária norte-americana. A primeira delas diz respeito sobre qual média de inflação o Fed vai perseguir. Ainda não está claro se, para o cálculo dessa média, serão dez, cinco ou três anos, por exemplo. A segunda questão refere-se ao comportamento do mercado de trabalho. Qual taxa de desemprego a autoridade monetária considera saudável para o funcionamento da economia? Pode-se trabalhar com uma taxa de desemprego natural específica ou deve-se focar a análise em vários indicadores do mercado de trabalho?

O fato é que uma política monetária focada na manutenção de uma taxa de juros baixa, por um longo período, inundará o mercado financeiro internacional de liquidez. Os impactos positivos sobre as empresas brasileiras estarão expressos em taxa de juros livre de risco menor. Com isso, os fluxos projetados ao longo do tempo, em um estudo de valuation, por exemplo, serão descontados a uma taxa menor. O valor das empresas tende a subir e os investidores terão maior apetite por ativos de risco. Nesse sentido, entende-se que os novos estudos de valor devem incorporar esse cenário para o processo de precificação dos ativos em operação.

O Papel Do Economista Nos Processos De Recuperação Judicial

O processo de Recuperação Judicial nada mais é que uma reestruturação econômico-financeira que acontece em âmbito judicial. Sendo assim, supostamente, economistas e demais financistas deveriam estar fortemente envolvidos nesses tipos de processos; todavia, por acontecerem em meio judicial, existe um distanciamento dos advogados.

O intuito não é a substituição dos advogados nesse cenário, mas sim a realização de um trabalho em conjunto visando à eficiência do processo recuperacional.

Quando se analisa a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2015), observa-se que sua essência, demonstrada no art. 47[1], busca a preservação da atividade econômica e social da empresa.

O renomado economista Pedro José Mansur destaca que o economista é aquele que “tem capacidade de colocar a serviço da comunidade moderna um conjunto de conhecimentos científicos, acumulados e sistematizados ao longo de toda a história, tanto política, quanto social e econômica”.

Corroborando com a citação, a Lei prevê, no art. 21, que “O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”. Ou seja, indica os economistas (nominalmente) como profissionais indicados para o processo, constatando-se assim que a essência da lei vem ao encontro das palavras de Pedro José Mansur sobre o que é ser um economista.

Quando observado do ponto de vista prático, o economista (financista) pode auxiliar a recuperanda no período pré-processual lançando mão das seguintes ações:

  • Análise do momento propício para ingresso com o procedimento judicial;
  • Organização dos documentos financeiros necessários conforme o art. 51 (Lei nº 11.101/2015 ;
  • Mapeamento completo de custos e despesas e construção de um orçamento base zero que norteará o novo momento da empresa;
  • Análise da viabilidade econômico-financeira para determinar o melhor caminho a ser escolhido: Recuperação Extrajudicial, Recuperação Judicial ou Autofalência;
  • Estudo do caixa e estoque da empresa para atravessar o momento de escassez que enfrentará com o ingresso de uma Recuperação Judicial.

Com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, o auxílio ganha outro enfoque, sendo:

  • Renegociação das dívidas;
  • Gestão do caixa;
  • Elaboração do Plano de Recuperação Judicial, conforme previsto no art. 53[2];
  • Elaboração do laudo econômico-financeiro, conforme previsto no art. 53, inciso III.

São diversas atividades fortemente ligadas ao profissional de economia e finanças que, aliado a um advogado especializado, pode ser determinante perante um caminho mais ou menos tortuoso, inclusive levando ao sucesso e/ou ao fracasso da reestruturação da empresa.


[1] “Art. 47: A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Lei 11.101/2015 (Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm).

[2] “Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

II – demonstração de sua viabilidade econômica; e

III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.”

Lei nº 11.101/2015 (Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm).

O Papel Do CFO No Processo De Recuperação Judicial

No último dia 30 de junho, o IBEF realizou o evento online, O Papel do CFO no Processo de Recuperação Judicial, organizado pelo Comitê de Finanças.

Os debatedores convidados foram:

  • Dr. Daniel Carnio Costa – Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo;
  • Luiz Antonio Cavet – CFO da Cocelpa;
  • Fábio Mazzini –  Diretor Presidente da Mangels;
  • Tiago Schuelter – Vice-Presidente Executivo da Taipa FIDC.

O mediador do debate foi Luís Gustavo Budziak, sócio da Valuup Consultoria e membro do Comitê de Finanças do IBEF.

O primeiro debatedor foi o Dr. Daniel Carnio Costa, que trouxe uma rápida contextualização sobre as opções legais para empresas em crise: falência e recuperação: judicial e extrajudicial.

Destacou que a essência dos processos de recuperação, sejam judiciais ou extrajudiciais, é garantir a manutenção da função social das empresas desde que se demonstrem viáveis dos pontos de vista econômico e financeiro.

O magistrado elencou quatro estratégias e riscos que um CFO deve conhecer para poder se preparar previamente para um processo de recuperação judicial:

  1. Fontes de financiamento –
    • FIDC
    • Credores (via plano de recuperação judicial)
    • Alienação de ativos, UPIs (Unidades Produtivas Isoladas)
  2. Riscos do ajuizamento, a exemplo de uma possível convolação em falência por rejeição do plano em assembleia geral de credores;
  3. Estabelecimento claro e transparente de diretrizes de recuperação;
  4. Possibilidade de negociação coletiva (plano de recuperação judicial) quando não funciona mais a negociação individualmente.

O CFO da Cocelpa, Luiz Antonio Cavet, ressaltou a necessidade de apresentação de um “fato novo” para que o mercado possa ver que a empresa tem meios de se recuperar. Da mesma forma, pontuou que a transparência frente a todos os agentes é fator determinante para que o caixa possa se recompor.

O CFO apontou as três frentes que, necessariamente, devem ser trabalhadas:

  1. Reestruturação da empresa dentro do plano, com foco em ações para geração de caixa;
  2. Tesouraria: foco em encontrar funding (criando credibilidade);
  3. Prova da viabilidade econômico-financeira da empresa e que (qual?) plano é factível para o mercado.

Fábio Mazzini falou sobre a sua experiência com a recuperação judicial da Mangels, já levantada, e ainda em fase de cumprimento do plano aprovado.

Salientou que, na sua experiência, o “fato novo” foi a criação do time interno de reestruturação, não utilizando consultoria ou empresas especializadas, sendo transparência a palavra de ordem (termo comum em todas as falas).

O time de reestruturação da empresa atuou em duas frentes – negociação e reestruturação – trabalhando com sete pilares:

  1. Estabilização da crise, implantando controles rígidos, redução de custos e mudando a mentalidade de toda a empresa;
  2. Liderança, substituição de executivos;
  3. Transparência e comunicação, visitas e conversas para restabelecer o elo com o mercado;
  4. Foco estratégico, quais produtos manter e quais investimentos fazer – 1ª fase: O que é necessário somente para sobrevivência; 2ª fase: investimento preventivo; 3ª fase: investimento em atualização;
  5. Mudança organizacional, gestão mais horizontal;
  6. Melhoria dos processos críticos: Onde otimizar e melhorar o processo?
  7. Reestruturação financeira, minimizando capital de giro e trabalhando com o lema: “Caixa é o rei”. Tudo na ponta do lápis, gestão de caixa diária, o que pagar e não pagar.

O vice-presidente da Taipa FIDC, Tiago Schuelter, finalizou o evento trazendo o seu entendimento pontuando que o momento mais difícil para uma empresa em recuperação judicial é o começo do processo.

Explicou que essa dificuldade provém da sensação, pelo mercado, de eventual “calote”.

Alinhado com os demais debatedores, destacou que o mais importante é que a empresa em recuperação judicial demonstre a geração de resultados e de possibilidade de continuidade.

Novamente a palavra transparência foi trazida ao debate como uma forma de angariar a confiança dos stakeholders.

Schuelter trouxe sua perspectiva como fomentador de empresas e, na mesma linha do Dr. Daniel Carnio Costa, apresentou as seguintes soluções para financiamento:

  • Venda de ativos, prática e segura (sem sucessão)
  • Operação com fundos de investimento

Na sua fala, mencionou que cada caso deve ser analisado de acordo com a sua realidade, afinal, a situação de cada recuperanda é sempre peculiar. Sua análise passa pelas demonstrações financeiras e também pelo balanço como sendo um retrovisor das operações passadas, contudo, sem demonstrar as perspectivas para o futuro.

Na sua visão, o determinante para disponibilizar ou não um fomento é analisar quais são as perspectivas futuras para determinada empresa, ou seja, em qual mercado está inserida, qual posição de mercado ocupa e quais diferenciais tem a oferecer.

As falas dos debatedores que tiveram as mais variadas experiências apresentaram um ponto basilar de convergência, qual seja, a necessidade de transparência na condução dos processos de recuperação judicial.

Além disso, em que pese o objetivo primordial, seja a manutenção das atividades da empresa e consequentemente a sua função social, ficou muito claro nas falas dos debatedores que o processo de recuperação judicial, por si só, não é uma solução se não estiver alinhado com um trabalho profundo de reestruturação bem planejado e executado.

Caso tenha interesse, assista ao evento na íntegra pelo canal do IBEF-PR no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=83lx625jMU4

Por Fernando Balotin e Luciana Kishino

A Recuperação do Varejo na Economia Brasileira

Os economistas esperam que o segundo trimestre de 2020 venha apresentar os piores números sobre o desempenho do PIB, em virtude da forte recessão ocasionada pelo corona vírus. Provavelmente, em relação ao mesmo período do ano anterior, o PIB irá cair em torno de 11% – uma retração nunca vista antes em nosso país. Grande parte dessa queda será puxada pelo comércio, principalmente pelas dificuldades enfrentadas pelas pequenas e médias empresas.

Os dados de março e abril, da Tabela 1, indicam quedas das vendas varejistas de 2,8% e 16,3%, respectivamente. Adicionando veículos e material de construção, constata-se que a redução foi maior: 14,0% e 17,5%, respectivamente. Para nosso alívio, em maio, o volume de vendas do comércio varejista nacional mostrou aumento de 13,9%, frente ao mês imediatamente anterior. O resultado foi melhor, considerando o comércio varejista ampliado, com alta de 19,6%. Realmente, as vendas de veículos apresentaram uma significativa recuperação.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Indústria.

As atividades que menos foram afetadas pelos impactos da Covid-19 foram as de hipermercados, supermercados e produtos alimentícios (2,7%) e as de artigos de farmácia e equipamentos médicos (5,3%). Essas atividades, consideradas essenciais, não ficaram paralisadas totalmente durante o isolamento social ou a quarentena mais rígida.

Os setores que mais sofreram estão registrando, a partir de maio, uma excelente retomada. Em especial, as atividades de vestuário (100,6%), móveis e eletrodomésticos (47,5%) e artigos de uso pessoal (45,2%), no comércio varejista restrito. No ampliado, as vendas de veículos e motos (51,7%) e material de construção (22,2%) aumentaram consideravelmente indicando uma retomada mais rápida e vigorosa.

Em linhas gerais, a recuperação de nossa economia, necessariamente, passa pela retomada das atividades do comércio varejista as quais já estamos identificando.

Na série sem ajuste, no confronto com igual mês do ano anterior, o comércio varejista assinalou recuo de 7,2% em maio de 2020 (conforme tabela 1), reduzindo o ritmo de queda de abril de 2020 (-17,1%), terceira taxa negativa consecutiva. O indicador acumulado nos últimos 12 meses, ao passar de 0,6% em abril para estabilidade (0,0%) em maio, sinaliza perda de ritmo das vendas. O comércio varejista ampliado, frente a maio de 2019, mostrou recuo de 14,9% reduzindo o ritmo de queda (-27,4%) frente a abril de 2020, terceira taxa negativa consecutiva. Assim, o varejo ampliado acumulou perda de 8,6% no indicador acumulado no ano de 2020 contra -6,9% no mês anterior. O indicador acumulado nos últimos doze meses, ao passar de 0,8% até abril para -1,0% até maio, registra primeiro sinal negativo para a série desde setembro de 2017.

O aumento de 13,9% no volume de vendas do comércio varejista na passagem de abril para maio de 2020, na série com ajuste sazonal, registrou taxas positivas em todas as 8 atividades pesquisadas, apresentadas a seguir por ordem de magnitude de taxa: tecidos, vestuário e calçados (100,6%), móveis e eletrodomésticos (47,5%), outros artigos de uso pessoal e doméstico (45,2%), livros, jornais, revistas e papelaria (18,5%), equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (16,6%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (10,3%), hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (7,1%) e combustíveis e lubrificantes (5,9%), conforme o Gráfico 3. Considerando o comércio varejista ampliado, em maio, o volume de vendas aumentou 19,6%, frente a abril de 2020, na série com ajuste sazonal, também registrada em ambos os setores que compõem esse indicador (além dos 8 que integram o comércio varejista, descritos acima): veículos, motos, partes e peças registraram crescimento de 51,7% e material de construção  22,2%. Vale ressaltar que os dois setores vinham em queda no mês anterior: -35,8% para o setor de veículos e -1,9% para material de construção.

Número de Pedidos de Recuperações Judiciais Realmente Aumentou Este Ano?

Dados apontam que ainda não houve aumento expressivo em 2020

Muito tem se escutado sobre a enxurrada de processos de Recuperação Judicial decorrente da pandemia: o noticiário tem anunciado o aumento no número de requerimentos de Recuperações Judiciais. Tais notícias nos levaram a analisar a base de dados disponibilizada pela Serasa Experian.

À primeira vista, os relatos sobre o aumento do número dessas recuperações não estão incorretos uma vez que, de fato, houve o aumento quando comparados os meses de maio e junho.

Todavia, esses relatos apresentam uma visão míope em relação à análise dos dados. Dando um passo atrás para melhor análise, quando comparados os pedidos mensais e acumulados por mês (a partir de 2015), observar-se:

Fonte: Serasa Experian

Ao se analisar mês a mês, destaca-se que, em regra, o número de recuperações no primeiro trimestre é menor que o número do segundo. Da mesma forma, comparando-se o mesmo mês dos anos anteriores, é possível concluir que a pandemia não elevou o número de pedidos de Recuperações Judiciais. 

Examinando-se o gráfico do acumulado, constata-se que este corrobora o apontamento anterior de que, até então, não se tem um incremento nos números totais de requerimentos decorrentes da pandemia em comparação com os anos anteriores, inclusive só havendo hoje maior número de pedidos de RJs apenas em relação ao ano de 2015.

Acreditamos que pode, sim, haver um acréscimo nos números médios de requisições, mas esse aumento ainda não aconteceu em números absolutos.

Mercado externo: alerta no momento de pandemia

Como o mercado externo ajuda a reforçar o caixa das empresas

No dia 23 de maio de 2020, a Valuup realizou mais um café da manhã virtual com seus clientes. As empresas inseridas pertencem aos seguintes setores: papel e celulose, metalmecânico e equipamentos.

O setor de papel e celulose, especialmente de sacarias, tem sido favorecido na atual conjuntura, destacou Luiz Antônio Giacomassi Cavet, CFO da Cocelpa. O executivo também lembrou a importância do mercado externo no mês de abril que, entretanto, vem sentindo recentemente uma queda de demanda. Cavet ainda evidenciou a oportunidade de “travar o câmbio” nas vendas externas, mas pontuou que esse tipo de hedge já começa a ficar caro.

Para Eduardo Bach Anelli, gerente financeiro da Valmet, o mercado externo também vem representando uma oportunidade para sua empresa. Contudo, frisou que as vendas para a Argentina estão sendo feitas somente em cash advance (adiantamento do cliente) devido às dificuldades com recebimento do país vizinho.

A preocupação com a Argentina também foi lembrada pelo diretor da Mecanotécnica, Dario Beccari. Ele destacou que o volume de vendas para o setor automotivo nacional despencou 50%, se comparado com o orçado pela empresa. Porém, tem havido oportunidades no fornecimento para o setor elétrico e geração de energia. O que tem ajudado o caixa da empresa são os ACCs (Adiantamentos de Contrato de Câmbio), os quais foram destacados como importantes, no momento, pelos quatro executivos que participaram do café virtual.

Para a Reivax, empresa que produz equipamentos para usinas, os projetos não param, segundo seu diretor, Nelson Zeni. Entretanto, a dificuldade está sendo concluir as instalações dos equipamentos nas usinas porque muitas empresas de geração não permitem esse trabalho no quadro atual de pandemia, o que impede o recebimento por parte da empresa. A Reivax tem trabalhado com antecipação de recebimento para proteger seu caixa; todavia, Zeni destacou que há forte descasamento entre os ACEs/ACCs e os embarques dos seus equipamentos devido, sobretudo, às postergações de embarque por parte dos clientes.

Sobre os empregos, Anelli destacou que a Valmet propôs uma redução de jornada de trabalho para os funcionários em home office e criou um banco de horas, conforme permitido pela MP 963. Zeni comentou que a Reivax aproveitou para zerar as férias dos seus empregados.

Nesse café virtual, observamos mais uma vez o destaque dado ao mercado externo, à importância dos ACCs e do dólar, nesse atual cenário, como fonte de recursos e reforço de caixa para as empresas.

Executivos afirmam que pretendem manter os investimentos em 2020, mas crédito de instituição financeira está difícil

O café da manhã virtual com clientes da Valuup reuniu, no dia 21/05/20, diferentes setores: transporte, segurança, alimentação e suplementação animal e indústria de equipamentos do setor elétrico.

Carlos Eduardo B. de Oliveira, gerente financeiro da Pizzatolog, empresa que atua no transporte de cargas rodoviárias, destacou que o setor sofre os efeitos da cadeia econômica em que está inserido. Para a Pizzatolog, a principal queda veio da redução de transporte de produtos cosméticos e perfumaria e em decorrência do varejo de uma maneira geral. Apontou que, depois de 60 dias, houve uma baixa motivação dos funcionários para o home office.

Para o CEO Erick de Luca do grupo Security, empresa no segmento de segurança e limpeza, há duas realidades distintas no país: no interior, os negócios continuam ocorrendo; porém, nos grandes centros o temor é grande. De acordo com ele, o agro tem sido uma boa fonte de faturamento para a Security; entretanto, afirmou que a empresa vem enfrentando redução de contratos a pedido dos clientes.

Para a empresa especializada em suplementação animal, Organnact, a queda nas vendas ocorreu no mês de março, com um impacto de 40%, segundo seu gerente financeiro, Roberto Anderman Bacila. Porém, em abril, de acordo com ele, “houve uma retomada dos negócios”. A empresa vem se concentrando na redução de custos e no lançamento de novos produtos, incluindo o canal de vendas on-line. Roberto salientou que houve também um aumento expressivo das taxas de juros para antecipação de recebíveis.

Já para Alexandre Baltazar, diretor da Maxxweld, indústria de equipamentos para o setor de energia, o mercado está estável devido às obras já contratadas; todavia, apontou uma redução de 15% no faturamento. O diretor também destacou uma preocupação com relação à paralização das obras em decorrência dos impedimentos impostos pelas prefeituras.

Os executivos foram unânimes em afirmar que pretendem manter os investimentos programados em 2020. Oliveira, da Pizzatolog, ressaltou que vem se utilizando das reduções tributárias permitidas pela MP 936/20.

De Luca, da Security, lembrou-se da dificuldade de acesso ao crédito do sistema financeiro e que, diante disso, o departamento jurídico da empresa vem agindo no sentido de liberar valores para ajudar no caixa.

Outro ponto evidenciado foi a importância do caixa para este momento de crise: todos tinham caixa para passar por esse momento.

Necessidade de apresentação de novo laudo econômico-financeiro para estabelecimento de nexo de causalidade nos processos de Recuperação Judicial em curso

O período de pandemia teve um aumento significativo de solicitações das recuperandas nos processos de recuperação judicial em curso, solicitações estas de prorrogação de stay period, prorrogação de pagamento de planos já homologados e pedidos de apresentação de planos modificativos. O Projeto de Lei (PL) 1397/2020 oportuniza todas essas solicitações.

Entretanto, tem-se observado que as justificativas de tais solicitações estão pautadas somente na Covid-19 (de forma genérica) e/ou por queda do faturamento como, por exemplo, a necessidade de demonstração de queda do faturamento de 30% ou mais, em comparação com o mesmo período do ano anterior, conforme previsto no art. 5º, inciso VI, parágrafo 2º do PL 1397/2020).

Entende-se que a queda de faturamento é um parâmetro simples para exemplificar uma crise. Contudo, só o faturamento é pouco abrangente; além do que, a queda pode ter ocorrido por outros motivos não ligados à pandemia.  

Tomando-se um exemplo, essa questão fica mais evidente: hipoteticamente, se no semestre de 2019 ocorreu a descontinuidade de produto acarretando uma queda do faturamento de 35%, gerando, porém, uma estrutura financeira mais eficiente e lucrativa, quando comparado o faturamento de abril de 2019 com o de abril de 2020, será encontrada uma queda superior a 30% do faturamento. Entretanto, esta será uma visão míope da realidade da empresa, além de não estabelecer um nexo de causalidade coeso para justificar qualquer solicitação no processo de recuperação judicial.

Portanto, do ponto de vista econômico-financeiro, entende-se que para ser estabelecido nexo de causalidade claro, que embase, por exemplo, uma solicitação de plano modificativo, parece coerente revisitar o art. 53 da Lei n º 11.101/2015 e apresentar os novos meios de recuperação e o laudo de econômico-financeiro atualizado.

O plano modificativo está pautado em um agravo inesperado da crise da recuperanda. Se essa afirmação for verdadeira, torna-se imprescindível provar aos credores que a empresa continua sendo viável economicamente. Logo, o novo laudo econômico-financeiro é a forma mais indicada de demonstrar essa viabilidade, além de propiciar aos credores que tirem suas conclusões e tomem suas decisões do ponto de vista financeiro.