Posts

Amortização de ágio leva empresas à discussão judicial do tema

Eleva Educação dispensa discussão com CARF e discute ágio diretamente no judiciário

Em matéria pública no Valor Econômico (17/02/21), abordou-se a iniciativa da Eleva na judicialização sobre a amortização de ágio, mesmo não sendo a empresa intimada pela Receita Federal, em vez de buscar recursos no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Acontece que as decisões do CARF não têm sido favoráveis aos contribuintes (cinco entendimentos favoráveis em 164 casos analisados), enquanto as decisões judiciais são mais equilibradas (29 favoráveis contra 27), segundo o escritório Mattos Filho.

Entenda o caso Eleva:

  • Realizou-se um depósito do valor do ágio que poderia amortizar, solicitando judicialmente que não fosse cobrado IR e CSLL;
  • A WP Búzios fez um aporte de R$ 338 milhões, gerando ágio por rentabilidade futura de R$ 173,7 milhões;
  • Dois anos depois, a WP Búzios foi incorporada com pagamento de R$ 358 milhões. A Eleva passou então a amortizar o ágio por rentabilidade futura registrada na WP Búzios;
  • O pedido foi atendido pelo judiciário, que suspendeu a exigibilidade tributária com base no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) – ver processo nº 5004288 -96.2021.4.02.5101.

As decisões até o momento são de primeiro grau e segundo grau, como no caso da Solenis do Brasil Química – ver processo nº 1030649-96.2019.4.01.0000, de 2019. São casos recentes e que ainda não foram julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Aos nossos clientes indicamos a realização de laudo de PPA (Purchase Price Alocation) para atender os princípios de aproveitamento de ágio descritos na IN (Instrução Normativa) nº 1.700 da Receita Federal e alterações posteriores. Todavia, observamos que, dentro da própria Receita Federal, o tema é controverso, gerando muitas dúvidas desde o protocolo do laudo até a fiscalização.

O que de fato parece suscitar maior atenção por parte do contribuinte são as operações classificadas pela Receita Federal como “suspeitas”, ou seja, aquelas que a Receita entende que tiveram como único objetivo diminuir o montante de tributos a recolher. Normalmente, essas operações estão restritas às operações realizadas entre partes relacionadas, ou àquelas nas quais não houve contrapartida em ativos (dinheiro ou outros ativos).

REFERÊNCIA

OLIVON, Beatriz. Eleva recorre à Justiça de forma preventiva para amortizar ágio. Valor Econômico, Brasília, 17 de fev. de 2021. Disponível em: <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/17/eleva-recorre-a-justica-de-forma-preventiva-para-amortizar-agio.ghtml>. Acesso em: 19 de fev. de 2021.

Cinco informações sobre alocação de ágio no Brasil e o desafio dos contadores

Quando uma empresa adquire outra há um processo longo que envolve muitas etapas até que o valor seja acordado pelas duas partes. No entanto, os desafios não terminam com o negócio fechado, nesta fase é preciso registrar o ágio na contabilidade da empresa compradora, a “alocação do preço de compra” e aí que se inicia mais uma saga.

Para entender esse imbróglio vamos aos fatos:

1 – O que é Ágio?

Apenas para não deixar os conceitos de lado, vale lembrar que o ágio é o valor pago além dos valores justos de ativos e passivos da empresa adquirida. Esse valor “extra” diz respeito à expectativa de rentabilidade futura, conhecida pelo termo goodwill, em inglês.

2 – Como era contabilizado até 2008?

Até 2008 a regra no Brasil era amortizar esse valor em parcelas fixas em um período de tempo determinado. Logo, a empresa compradora provisionava esse “custo” ao longo de um determinado período, que não era claramente definido qual era, até que zerasse esse valor alocado como ágio.

3 – Qual a regra a partir de 2009?

Em 2009 o Brasil adotou o modelo internacional IFRS, neste padrão de contabilidade o ágio só é baixado do balanço com a comprovação do teste do valor recuperável da empresa (Impairment). Desde então as empresas não podem mais fazer a amortização periódica. A Receita Federal permite (em tese), para fins fiscais, que esse valor seja amortizado em um prazo de cinco a dez anos depois da compra da empresa. Assim o ágio vira uma despesa dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social, a questão é que em muitos casos a receita aplica multa às empresas que registram desta forma.

4 – O que é e para que serve o Impairment Test?

Essa averiguação diz quanto a empresa vale e qual a sua expectativa de rentabilidade futura, logo, o ágio só é baixado do balanço se o teste demonstrar que a empresa perdeu valor. É necessário que esse teste seja feito anualmente para comprovação da manutenção ou baixa do ágio. Um dos benefícios desse modelo é o controle do investidor sobre o valor do seu negócio.

5 – As regras podem mudar novamente?

Sim, recentemente o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) informou que vai preparar um documento técnico para ser discutido sobre o assunto e, se concretizada a tese, poderá voltar às regras anteriores, se deduzir o ágio periodicamente, independente da rentabilidade ou não do negócio.

Não é preciso ter pressa nem tomar nenhuma atitude com relação ao tema, historicamente essas decisões são demoradas, mas fiquemos atentos aos novos rumos do destino o ágio.