5 passos para a reestruturação de uma dívida

Como as empresas devem se preparar para a tomada de um recurso externo.

Mesmos com uma conotação negativa no Brasil, a dívida é inerente a atividade empresarial, não se trata, exclusivamente, de problemas. Quando bem controlada, ela pode inclusive elevar o valor da empresa em um valuation.

A dívida é uma ferramenta econômico financeira essencial para, por exemplo: capital de giro, expansão ou até mesmo para reestruturações.

Mas é preciso ter muita cautela, normalmente, quando o empresário está prosperando, as dívidas acabam sendo tomadas e nem sempre são bem avaliadas quanto a real necessidade e suas cláusulas negligenciadas.

O problema começa quando o processo de endividamento saí do controle, e a empresa não consegue mais honrar com seus compromissos e veem as linhas de créditos se extinguirem. Comumente quando isso acontece nem sempre a visão do empresário é clara suficiente para entrar em um processo de reestruturação de dívida.

Parte dos empresários brasileiros crê suposições que nem sempre acontecem, e retardam o processo de reestruturação, que quanto mais tardio mais difícil se torna este negocial.

Como funciona o processo de reestruturação de dívida

  1. Análise da capacidade de geração de caixa futuro da empresa;
  2. Melhora do monitoramento e controle do fluxo de caixa (inclusive para evitar novos problemas futuros);
  3. Determinação de um orçamento base zero, com reajuste dos custos e despesas da empresa, readaptando todas as necessidades;
  4. Processo de retomada da confiança da empresa frente a seus credores;
  5. Busca por parceiros fornecedores e financeiros, que facilitam no processo de reestruturação.

Como todo este solido planejamento desenhado, mostrar organização e transparência nas negociações fazem toda diferença para o melhor ou pior resultado.

Porém, por vezes, às negociações individuais não tem o resultado esperado e há depender o nível proporcional de endividamento da empresa, uma recuperação judicial pode ser a saída para o processo de reestruturação, afinal se torna um meio legal de negociação coletiva com os credores.

Testes de Recuperabilidade: por que e quando fazer

Esses testes são uma espécie de visão ampliada das informações dos balanços, não basta informar é preciso ter segurança e confiabilidade nas informações.

Os testes de recuperabilidade estão previstos nas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 e são obrigatórios para as empresas de capital aberto e de grande porte, que no ano tiveram ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

Além das leis, o CPC- Comitê de Pronunciamentos Contábeis – também publicou várias instruções dos procedimentos que devem ser adotados na escrituração contábil da empresa, entre ele os testes de recuperabilidade que, em resumo, são estudos de viabilidade econômico-financeira dos ativos de uma empresa.

Nesta época do ano essas ferramentas começam a causar aflições aos contadores e auditores, uma vez que essas metodologias, normalmente, são aplicadas no último trimestre do ano.

O que os testes informam

Basicamente estes testes visam estabelecer se os ativos não líquidos registrados no balanço de uma empresa são recuperáveis, ou seja, tem valor. Essa informação é importante para todos os stakeholders da empresa: bancos, fornecedores, sócios, etc.

Quando fazer

Os principais testes devem ser feitos sempre que houver evidências significativas de mudança de valor dos ativos, como uma descontinuidade de linha produtiva, desastre ou quebra de ativos, deterioração da atividade econômica, entre outros. Os principais testes são:

  • Impairment test (CPC 1): testa se o ativo imobilizado da empresa registrado é recuperável, ou uma unidade produtiva isolada é recuperável. O teste deve ser feito anualmente, ou sempre que houver evidência de deterioração do ativo.
  • Fair value (CPC 12): ou ajuste a valor presente, se aplica a ativos com correção monetária e juros embutidos para recebimento de longo prazo, com carteira de clientes. Esses ativos devem ser trazidos ao valor presente. Esse teste deve ser feito anualmente.
  • Ativo biológico e produto agrícola (CPC 29): os produtos agrícolas e ativo biológico dependem de marcação pelo uso ou desuso de tempo. Estes testes visam estabelecer se tais ativos estão corretamente registrados, o ideal é fazer esse teste anualmente.
  • Ativo intangível (CPC 4): pesquisa e desenvolvimento, software e ágio são exemplos cada vez mais comuns de intangíveis, sobretudo quando se tratar de ágio na aquisição de negócios, o teste deve ser feito anualmente.
  • Ativo imobilizado (CPC 27): revisão de vida útil de bens do imobilizado e de taxa de depreciação. Esse teste é normalmente feito por engenheiros e não precisa ser feito anualmente, basta manter o laudo à disposição.

Existem uma série de outros pronunciamentos aplicáveis a cada tipo de operação, os testes destacados acima são os mais usuais.

Nós falamos sobre os testes e o planejamento das empresas neste artigo.

A Valuup

A Valuup é especialista em testes CPCs. Nossos profissionais, com vasta experiência em auditorias externas em Big Four, estão credenciados a elaborar laudos que atendem plenamente às normas legais e os processos de auditoria.

A energia elétrica em alta

O setor de energia elétrica está movimentando a economia em 2019. Na Valuup, mais de 15 lotes são analisados para entender a viabilidade do negócio.

Os números da ANELL – Agência Nacional de Energia Elétrica – mostram um cenário positivo para investimentos em energia no Brasil. Só no primeiro semestre do ano passado foram movimentados em leilões, para compra e venda de geradoras de energia elétrica, investimentos de quase 13 bilhões de reais e para as linhas de transmissão superam os mais de 13 bilhões.

Esse cenário é muito positivo, uma vez que, o avanço desse setor influencia o aumento da produção industrial, acarretando o aumento no valor do Produto Interno Bruto (PIB) industrial. O setor de energias tem sido um dos principais alvos de investimento nos últimos tempos.

Segundo a ANEEL, destes investimentos o total projetado de energia potencial foi equivalente à 3.124 MW para as geradoras entre lotes de PCH, CGH, UTE, EOL, UFV e UHE. E para as linhas de transmissão um total de 8.367 Km de extensão por quase todo o Brasil.

No primeiro bimestre de 2019, os leilões de energia elétrica já chegaram ao investimento de 2,6 bilhões com um total de 402 MW de potência entre os diversos lotes de geradoras de energia.

Para uma boa análise, se é a hora ou não de investir em geradoras de energia ou em seus demais segmentos como as linhas de transmissão, é necessário que a empresa interessada realize um modelo de viabilidade.

É com esse foco, para um de nossos clientes, que mergulhamos em estudos do setor para entender a dinâmica deste mercado e a viabilidade dos projetos. Atualmente, estudamos 15 propostas de investimentos e cada projeto precisa ser visto de forma individualizada e consistente. O estudo envolve olhar para muitos dados, mas principalmente, ver a direção do negócio e com isso traçar uma projeção de ganho para cada lote.

A Valuup tem um amplo conhecimento nesses estudos e está à disposição a ajudar as empresas na elaboração destes modelos.

Valuup e a metodologia Scrum

Otimização, fazer mais e melhor. Esse foi um dos objetivos da Valuup ao implementar a metodologia Scrum em seus projetos. Em 2016 ela foi estudada e depois estabelecida como processo dentro da empresa.

Há três anos a empresa implementou a gestão de projetos para organizar o tempo e melhorar o resultado dos trabalhos.

“Nós entendemos que poderíamos ser muito mais produtivos e organizar mais nosso tempo e energia. Um dos grandes problemas quando se fala em prestação de serviço, e se tem muitos projetos andando ao mesmo tempo, é que se precisa gerir muitas demandas ao mesmo tempo, e não é fácil equilibrar esses pratos. O Scrum solucionou boa parte da organização da empresa.” Explica do sócio da Valuup, Luís Gustavo Budziak.

Um dos grandes desafios do método é, além de desenhar os projetos, ter a compreensão e engajamento da equipe. O formato só é eficiente com a colaboração de todos os membros, cada pessoa tem função e tarefa definidas. “Essa clareza de função e tarefas é uma das grandes vantagens da metodologia. Todos sabem o que precisam fazer e o prazo de entrega, isso faz com que cada um gerencie seu tempo da melhor forma possível”, aborda Lucas Dezordi, sócio da Valuup.

O foco é outro ponto importante a ser destacado. A equipe entende o todo do projeto e todos trabalham para a concretização do resultado. Esse formato incentivou muito a colaboração entre os profissionais.

A visualização do projeto de forma física, colocado no quadro, é um dos diferenciais. “Existem muitas metodologias que ajudam na organização, mas a simplicidade do Scrum, junto a materialização das tarefas em um lugar visível ajudam na concretização do projeto. O quadro de atividades é lugar de destaque na empresa hoje, ousaria dizer que ali estão o coração da Valuup” conta Budziak.

Qual será o impacto da reforma tributária nas empresas?

As empresas estão se perguntando o que acontecerá na prática, a falta de respostas concretas deixa o mercado inseguro.

Não há mais dúvida sobre a necessidade de uma reforma tributária no Brasil. Há consenso tanto de quem recebe quanto de quem paga. Mas ainda há dúvidas de ordem prática sobre as mudanças propostas pelas duas PECs no Senado (110/2019) e Congresso brasileiro (45/2019).

Nós já debatemos a necessidade de uma reformulação do regime tributário neste artigo. Também falamos das principais diferenças entre as duas propostas aqui. Debatemos sobre a efetividade da reforma, nos dois projetos proposto, neste outro material.

Agora vamos falar sobre como as empresas estão olhando para os dois cenários. Conversamos com especialista em tributos, o advogado Matheus Monteiro Morosini, Presidente do Instituto de Direto Tributário do Paraná  e sócio do Prolik Advogados, que nos trouxe algumas informações e posicionamentos dos setores sobre o assunto.

O especialista destacou que uma das propostas pretende estabilizar a concorrência entre as empresas brasileiras, a unificação acabaria definitivamente com os benefícios fiscais oferecidos por estados e municípios, pondo fim à chamada guerra fiscal. No entanto, é preciso olhar com cuidado para essa questão, acabar com os incentivos, indistintamente, pode não ser a solução em um país com dimensões e diferenças socioculturais como o Brasil.

Outra divisão extinta será o tamanho das empresas, uma vez optado pelo novo regime unificado, é possível que pequenas e médias empresas tenham acréscimo de tributo, tendo sem vista que grandes ou pequenas se sujeitarão à mesma alíquota. Registre-se que, observados os limites de receitas anuais, as empresas poderão optar por permanecer no regime do Simples Nacional ou passar para a sistemática do IBS/IVA se lhes for economicamente mais favorável

Então se chega aos choques de interesse. De um lado a indústria, principalmente as grandes, satisfeita por uma possível redução, do outro, o setor de serviços preocupado com o aumento da alíquota.

Com a declaração dos representantes das classes produtivas é possível entender quem teme e quem torce pela mudança.

  • A CNA, que representa o agronegócio, dividiu a opinião entre as propostas. Segundo eles, a proposta da Câmara aumenta a tributação, e a do Senado reduz a alíquota para o setor.
  • As indústrias estão favoráveis, a CNI diz que as propostas irão equilibrar a tributação entre os setores.
  • A CIBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção – afirma que o IBS aumenta o imposto, que seria necessário uma compensação.
  • A CNC – Câmara Nacional do Comércio – é favorável à simplificação e a não cumulatividade de tributos, mas está preocupada com a alíquota.
  • A CNS – Confederação Nacional dos Serviços diz que o IBS aumenta a alíquota para o setor e que a única beneficiada será a indústria.
  • Os bancos defendem a simplificação. O posicionamento é da Febraban.

A falta dados técnicos e estudos de impacto estabelecem um ambiente inseguro para as empresas. Há o reconhecimento unânime sobre a necessidade de simplificação, mas por trás desse argumento pode haver uma injustiça fiscal ainda maior, e isso não é desejado por nenhum dos lados. Não é uma tarefa fácil, por isso quanto mais participação popular, mais estudo dos detalhes da proposta, mais próximo de uma solução se irá chegar.

A Reforma Tributária irá resolver o problema?

Há muitas críticas envolvendo o assunto. É preciso discutir e estudar o texto com profundidade e responsabilidade.

O Brasil precisa simplificar seu sistema tributário. Essa ação é necessária para um maior desenvolvimento econômico interno e externo, além de viabilizar o investimento estrangeiro por aqui. Mas, as propostas que circulam no legislativo brasileiro irão resolver o problema?

Para debater essa questão a Valuup contou com a ajuda do especialista em tributos, o advogado Matheus Monteiro Morosini, sócio do Prolik Advogados, que levantou alguns questionamentos sobre a eficiência das PECs.

Não há dúvidas de que o país precisa olhar para isso e resolver a questão, neste artigo nós debatemos os motivos para essa mudança.

Também falamos sobre como os representantes dos setores produtivos estão analisando a reforma e enxergando os impactos dentro das empresas neste artigo.

O que está faltando nas propostas

Contudo, Morosini ressalta que é preciso uma análise crítica dos dois projetos, sob a cortina da simplificação, as duas propostas, ganham apoio popular, mas há detalhes que precisam ser explorados para serem entendidos.

O conceito em si dos dois textos é muito positivo, eles pretendem simplificar e racionalizar o regime. O especialista destaca que mesmo tendo um alvo comum (unificação da tributação sobre o consumo), as emendas seguem por caminhos diferentes. Nós abordamos as principais diferenças nesse artigo.

Há uma tendência mundial na simplificação tributária, mais de 160 países seguem esse formato. Adotar o IAV/IBS – que incide sob bens e serviços – é dar condições para que o país se desenvolva economicamente e possa competir com países desenvolvidos.

Mas alguns pontos precisam ser debatidos, pois existem muitas questões sem respostas. A falta estudos, que comprovem a eficiência da reforma, deixa todos os players inseguros: Estados e Municípios não sabem com exatidão como serão suas arrecadações, e por consequência, seus orçamentos; empresários não conseguem dimensionar o impacto das mudanças em seus negócios (tais entes, de modo geral, afirmam que terão suas receitas reduzidas e precisarão se socorrer do Governo Federal para honrar suas contas); e a população que não sabe se pagará mais ou menos imposto.

Não haverá redução de imposto

Já é possível saber que não haverá redução, isso significaria estrangular ainda mais as contas públicas e aumentar o déficit fiscal, o governo não tem saúde financeira para isso. Os propositores afirmam que a arrecadação permanecerá a mesma, sem prejuízos para estados e municípios. A grande questão é como fechar essa conta.

Se a arrecadação pretende ser a mesma, as propostas poderiam contemplar uma melhor divisão desse pagamento, a chamada justiça fiscal que hoje é inexistente no país. No Brasil quem tem pouco paga muito e quem tem muito paga pouco. Mas nenhuma das PECs tem ferramentas para isso, pois se concentram apenas na tributação sobre o consumo.

Nas duas propostas o agente pagador continuará sendo o mesmo: os consumidores, independente da renda.

Alguns setores serão beneficiados e outros terão impostos aumentados, mas sem dúvida esse custo será embutido no produto ou serviço.

Uma das formas de readequar esse cenário seria explorar mais os impostos relativos à renda e ao patrimônio do que o consumo. Se pagaria menos imposto para consumir e mais imposto relacionado ao ganho. Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos, paga menos. Mas nenhuma das propostas contempla algo neste sentido.

Outra forma de colaborar com a retomada econômica seria desonerar os encargos sobre a folha salários. O Brasil precisa criar postos de emprego com urgência, desonerar a folha seria uma forma muito atraente fazer a roda girar novamente. No entanto, as propostas não passam por aí.

Conclusão

É difícil dizer se a reforma irá resolver o problema tributário no Brasil, embora seja fato de que trará maior racionalidade para os sitema e para o cumprimento de obrigações acessórias. Podemos afirmar a sua necessidade, mas é preciso olhar mais apurado para entender o que as atuais proposições irão impactar, é possível que seja muita expectativa para pouca realidade. É urgente que, após o desfecho da reforma tributária sobre o consumo, a sociedade passe a discutir uma outra reforma, que impacte na renda, patrimônio e folha de salários, como forma de realizar a tão falada justiça fiscal, conjuntamente com o crescimento econômico esperado.

Diferenças entre as principais propostas de reforma tributária

Senado e Congresso concorrem com duas PECs para simplificar o sistema tributário brasileiro. O objetivo é o mesmo, mas os caminhos são diferentes.

A Valuup pediu ajuda para identificar as diferenças entre as duas principais propostas. A PEC 110/2019 tramita no Senado Federal, já na Câmara do Deputados é a PEC 45/2019 que propõe as mudanças.

O advogado especialista em tributos, Matheus Monteiro Morosini, Presidente do Instituto de Direto Tributário do Paraná e sócio de Prolik Advogados, nos ajudou no apontamento das principais divergências entre os textos.

Os dois sugerem a substituição de uma série de tributos por dois impostos:

  1. IBS-IVA (Imposto sobre Bens e Serviços – Imposto Sobre Valor Agregado)
  2. IS – Imposto Seletivo

Sobre o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços

Competência tributária do IBS: (Quem recolhe o imposto)

  • PEC 110: O tributo será estadual, embora seja definido por uma comissão do Congresso Nacional e representantes de Estados e Municípios.
  • PEC 45: O tributo será federal.

Número de tributos substituídos pelo IBS:

  • PEC 110: são substituídos nove tributos, o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS;
  • PEC 45: são substituídos cinco tributos, o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS.

Determinação da alíquota do IBS:

  • PEC 110: Alíquota padrão em todo país. Será possível diferenciações entre bens e serviços, mas as alíquotas se mantem uniformes em todo território nacional.
  • PEC 45: As alíquotas variam entre estados e municípios. Cada ente federativo determina seu percentual por meio lei ordinária, chamadas de Sub-alíquotas. As alíquotas não variam entre bens e serviços, mas cada Estado/Município terá seu percentual.

Concessão de benefícios fiscais:

  • PEC 110: Possibilita benefícios fiscais. Alimentos, medicamentos, transporte público coletivo, bens do ativo imobilizado, saneamento básico e educação poderão ter descontos fiscais por meio de lei complementar.
  • PEC 45: Não prevê benefício fiscal.

Obs: As duas propostas preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda.

Partilha da arrecadação do IBS:

  • PEC 110: Os impostos serão divididos entre União, Estados e Municípios. Os percentuais serão definidos pela nova lei.
  • PEC 45: Os percentuais são definidos pelas sub-alíquotas determinadas por cada estado e município.

Transição do sistema de cobrança dos tributos:

  • PEC 110: Contribuição “teste” de 1% por um ano. Transição de cinco anos. Não se poderá alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.
  • PEC 45: Contribuição “teste” de 1% por dois anos. Transição de oito anos. As alíquotas poderão ser alteradas pelos entes federativos.

 Transição da partilha de recursos:

  • PEC 110: Transição será de quinze anos.
  • PEC 45: Transição será de cinquenta anos

Sobre o Imposto Seletivo 

  • PEC 110: imposto de índole arrecadatória, cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos;
  • PEC 45:  impostos de índole extrafiscal, cobrados sobre determinados bens, serviços ou direitos com o objetivo de desestimular o consumo. Não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir. Caberá à lei (ordinária) ou medida provisória instituidora definir os bens, serviços ou direitos tributados.

A PEC 110/2019 ainda avança em outros temas que não são objeto da PEC 45/2019, com destaque para os seguintes pontos: (i) extinção da CSLL, mediante a sua incorporação ao IRPJ; (ii) transferência da competência do ITCMD para a União (atualmente é dos Estados), com a arrecadação integralmente destinada aos municípios; (iii) inclusão das aeronaves e embarcações na base de incidência do IPVA, com a arrecadação destinada aos municípios; e (iv) autorização da criação de um adicional ao IBS/IVA para financiar a previdência social

8 motivos que nos levam à Reforma Tributária

As mudanças são necessárias e urgentes. Pagamos muito imposto e pagamos muito para saber que imposto precisamos pagar.

Quanto à necessidade de uma Reforma Tributária não há divergências, todos concordam que como está não dá para ficar. Pagar imposto no Brasil, além de caro, é muito complicado.

Esse cenário impacta na economia de forma direta. É caro investir no Brasil, os investidores estrangeiros não conseguem compreender nosso sistema atual. Perdemos competitividade para exportar nossos produtos, a concorrência fica desleal quando competimos com países com sistemas tributários mais simples e justo. A isso chamamos: “custo Brasil”.

Pedimos ajuda de um especialista no assunto, o advogado tributarista, Matheus Monteiro Morosini, sócio de Prolik Advogados, para levantar os maiores problemas do sistema atual e como o regime tributário vem dificultando a vida das empresas e o crescimento econômico do país. Morosini destacou:

Maiores problemas

  1. Sistema Oneroso e Burocrático: Além da alta carga tributária, é preciso ter uma mão de obra especializada, e por isso cara, para entender o sistema tributário da empresa. Na prática não há padronização, o que torna a operação muito complexa.
  2. Regressivo: Tira dos pobres e beneficia os ricos.
  3. Competitividade: o sistema atual não é justo para a competitividade entre os estados, e, principalmente, com os players do mercado externo.
  4. Custo: ECF, eSocial – o valor gasto apenas para cumprir obrigações acessórias diminui a capacidade de investimento, com sério impacto na competitividade
  5. Aumento artificial dos preços: distorções na cadeia tributária cumulativa
  6. Exportações: tira a competitividade internacional.
  7. Investimento: Afastamos investidores internacionais
  8. Sonegação fiscal: estimada em R$ 460 bilhões por ano

No Brasil, se trabalha 1.958 horas por ano para pagar impostos. Estamos em 184º lugar no ranking do Banco Mundial que considera 190 países. É seis vezes mais tempo que a média da América Latina (332 horas/ano). E 12 vezes a média dos países da OCDE (160,07 horas/ano). Para resolver esse imbróglio é necessário transformações profundas e debates consistentes. Como está, não dá para ficar, mas não se pode errar novamente. É preciso debate e estudos técnicos para dimensionar o impacto das alterações. Nós debatemos as propostas de Reforma Tributária neste artigo, confira.

A tabela ANTP para custos do transporte coletivo

O assunto não é tão novo, mas ainda carece de informação e debate. É preciso entender as novas regras para se chegar à viabilidade do negócio.

A Valuup se debruçou sobre o novo formato de cálculo para os contratos de transporte coletivo. As novas regras surgiram com a edição da tabela da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) em setembro de 2017. Até então era usada a Planilha Geipot, criada em 1983, com poucas atualizações.

O novo método trouxe mais clareza e transparência para o processo. Contudo, veio também mais detalhamento e cuidado para as contas. A nova metodologia exige muito mais aprofundamento e estudo para se chegar nos valores adequados.

A grande promessa é que tanto os administradores públicos quanto os investidores saibam exatamente que negócio estão propondo e comprando. O novo material traz referências técnicas para a discussão e análise da viabilidade e rentabilidade do negócio.

A nova planilha destrincha os custos, incluindo os insumos, custos fixos (pessoal e depreciação), custos variáveis, como combustíveis, rodagem, peças e acessórios. Também outras modalidades como despesas administrativas, tributos e lucro. A novidade é que se insere neste capítulo também o risco no negócio, deixando claro quanto vale a entrada ou não nesta prestação de serviço.

O novo método separa a remuneração do capital investido nas áreas físicas (ônibus, pontos, equipamentos) do aplicado na prestação do serviço. Essa diferenciação deixa mais claro o lucro do investidor e o negócio mais transparente para os dois lados. Olhando para esses dois aspectos se chega na taxa de remuneração, que é calculada detalhadamente para se fazer uma análise de risco robusta e segura.

A nova formatação de cálculo não garante tarifas mais baixas e sim tarifas mais justas. Por isso a questão precisa ser debatida e entendida de forma ampla pelos administradores, investidores e pela população, que no final, é que quem paga essa conta.

Como preparar a empresa para o Pedido de Recuperação Judicial

Cinco questões que antecedem pedido da RJ. As lições de casa envolvem entender cenário, aprimorar controles e estar psicologicamente preparado para o que está por vir.

Se pudéssemos resumir o processo de Recuperação Judicial, que é complexo, em uma só palavra, ela seria: tempo. A Lei Federal n.º 11.101, que estabelece as regras da RJ, permite que a empresa tenha um período para renegociar suas dívidas e planejar a reestruturação da empresa.

Mas, a tomada de decisão não é simples, e muitas vezes, vem carregada de pressão e preconceito. A fase que antecede o pedido é complexa, a preparação da empresa para o processo pode determinar a solidez da recuperação.

O objetivo é preservar a atividade econômica e social da firma em crise. Mas solicitar a recuperação judicial requer que alguns cuidados sejam tomados. Aqui falamos de cinco questões que precisam ser debatidas, pensadas e planejadas para um resultado positivo ao final do processo da RJ.

  1. Entendimento da situação de crise pelo empresário: assumir que está em crise gera uma série de angústias para o empresário. Sentimentos como culpa, incapacidade de gestão. Essas questões devem estar suficientemente resolvidas e assimiladas pelo empresário.
  2. Despesas para o pedido de recuperação: ingressar com o pedido envolve custos com advogados, consultores, administrador judicial e custos judiciais. Muitas vezes esses custos impedem que empresa de pequeno porte peçam recuperação judicial, mesmo havendo um tratamento específico para elas na Lei 11.101/05.
  3. Falta de recursos financeiros para RJ: as fontes de financiamento para empresas em recuperação judicial somem. O empresário acaba se deparando com falta de fluxo de caixa para a continuidade das operações. Portanto é importante saber como financiar o período de ausência de crédito.
  4. Falta de controles financeiros adequados: entrar numa RJ sem controles financeiros minimamente aceitos podem representar um risco para a empresa. No momento do pedido todas as informações se tornam disponíveis para os credores.
  5. Conscientização para o novo momento da empresa: entra em RJ define um novo momento na empresa. Não basta entrar em RJ, mas sim deve-se fazer a lição de casa e reestruturar. É um novo momento!

Nossa experiência em recuperação judicial nos fez observar que estes cinco elementos são centrais para um pedido de recuperação eficaz e que promova a real recuperação da empresa. Contudo são trabalhos de longo prazo, subjetivos e que requerem um bom planejamento, o que, muitas vezes, o empresário não tem.