Viabilidade econômica de novo stay period

A crise econômica, causada pela pandemia, pode justificar pedidos de prorrogação ou novo stay period.

As empresas enfrentarão grandes desafios em meio ao período recessivo que estamos prestes a entrar. Haverá deterioração acentuada do caixa futuro, entre outros impactos. Não resta dúvidas que as empresas que estão em Recuperação Judicial tendem a ter um caminho ainda mais tortuoso. A Valuup entende ser viável do ponto de vista econômico e financeiro um pedido de postergação ou novo stay period, sendo possível até mesmo a revisão dos planos de Recuperação Judicial frente ao judiciário e credores.

Essa situação já foi concretizada na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O Juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, concedeu suspensão da Assembleia Geral de Credores e prorrogação do stay period para a Nasa Laboratório Bioclinico Ltda – em Recuperação Judicial.

Na decisão o magistrado diz ser “inevitável a prorrogação do stay period pelo período de suspensão da AGC, valendo o registro, uma vez mais, de que a recuperanda não deu causa ao retardamento da marcha processual e de que se está diante de um evento externo e imprevisível”.

Esta decisão é tempestiva e precaucional não só do ponto de vista da saúde pública, mas também do ponto de vista econômico e financeiro, em decorrência das incertezas de geração de caixa nos períodos futuros.

O temor de uma recessão financeira é eminente. As empresas em Recuperação Judicial, normalmente financeiramente fragilizadas, precisam agir rapidamente para resguardar que suas atividades permaneçam vivas. Caso contrário, teremos marcas históricas de convolação em falência.

Sendo assim, do ponto de vista econômico e financeiro, nós da VALUUP entendemos ter elementos suficientes para solicitações de prorrogação e/ou novo stay period. E até mesmo necessidade de novo estudo de viabilidade econômico financeira acarretando ajustes no Plano de Recuperação Judicial.

Processo: 1026155-53.2019.8.26.0100

Empresas brasileiras mais próximas dos padrões mundiais

A adoção das normas internacionais de contabilidade está elevando o padrão das empresas brasileiras. Médias e pequenas ainda precisam aprofundar as práticas para agregarem valor ao negócio

Por Luís Gustavo Budziak

A curadora da Fundação IFRS, Maria Helena Santana, argumenta que a adoção de normas internacionais de contabilidade pelas empresas brasileiras foi positiva, sobretudo ao longo dos seis anos que atuou como curadora da Fundação.

Algumas normas (CPCs) foram menos “populares”, como o IFRS 9 (provisão de perdas), IFRS 16 (arrendamentos) e IFRS 17 (seguros), o qual ainda não entrou em vigor.

Nós observamos que as práticas contábeis são aplicadas principalmente pelas grandes empresas e pelas empresas auditadas no Brasil, mas utilizadas de maneira superficial nas médias e pequenas empresas.

Nosso nicho de atuação, justamente as pequenas e médias empresas, apresentam informações financeiras incompletas, o que dificulta quando estamos negociando a venda de empresas brasileiras para investidores estrangeiros.

O empresário deve ficar atendo às melhores práticas contábeis. Utilizar-se delas representa melhor controle e accontability, isso certamente gerará melhor evidência e ganhos numa negociação de venda futura da empresa.

A Reforma Tributária irá resolver o problema?

Há muitas críticas envolvendo o assunto. É preciso discutir e estudar o texto com profundidade e responsabilidade.

O Brasil precisa simplificar seu sistema tributário. Essa ação é necessária para um maior desenvolvimento econômico interno e externo, além de viabilizar o investimento estrangeiro por aqui. Mas, as propostas que circulam no legislativo brasileiro irão resolver o problema?

Para debater essa questão a Valuup contou com a ajuda do especialista em tributos, o advogado Matheus Monteiro Morosini, sócio do Prolik Advogados, que levantou alguns questionamentos sobre a eficiência das PECs.

Não há dúvidas de que o país precisa olhar para isso e resolver a questão, neste artigo nós debatemos os motivos para essa mudança.

Também falamos sobre como os representantes dos setores produtivos estão analisando a reforma e enxergando os impactos dentro das empresas neste artigo.

O que está faltando nas propostas

Contudo, Morosini ressalta que é preciso uma análise crítica dos dois projetos, sob a cortina da simplificação, as duas propostas, ganham apoio popular, mas há detalhes que precisam ser explorados para serem entendidos.

O conceito em si dos dois textos é muito positivo, eles pretendem simplificar e racionalizar o regime. O especialista destaca que mesmo tendo um alvo comum (unificação da tributação sobre o consumo), as emendas seguem por caminhos diferentes. Nós abordamos as principais diferenças nesse artigo.

Há uma tendência mundial na simplificação tributária, mais de 160 países seguem esse formato. Adotar o IAV/IBS – que incide sob bens e serviços – é dar condições para que o país se desenvolva economicamente e possa competir com países desenvolvidos.

Mas alguns pontos precisam ser debatidos, pois existem muitas questões sem respostas. A falta estudos, que comprovem a eficiência da reforma, deixa todos os players inseguros: Estados e Municípios não sabem com exatidão como serão suas arrecadações, e por consequência, seus orçamentos; empresários não conseguem dimensionar o impacto das mudanças em seus negócios (tais entes, de modo geral, afirmam que terão suas receitas reduzidas e precisarão se socorrer do Governo Federal para honrar suas contas); e a população que não sabe se pagará mais ou menos imposto.

Não haverá redução de imposto

Já é possível saber que não haverá redução, isso significaria estrangular ainda mais as contas públicas e aumentar o déficit fiscal, o governo não tem saúde financeira para isso. Os propositores afirmam que a arrecadação permanecerá a mesma, sem prejuízos para estados e municípios. A grande questão é como fechar essa conta.

Se a arrecadação pretende ser a mesma, as propostas poderiam contemplar uma melhor divisão desse pagamento, a chamada justiça fiscal que hoje é inexistente no país. No Brasil quem tem pouco paga muito e quem tem muito paga pouco. Mas nenhuma das PECs tem ferramentas para isso, pois se concentram apenas na tributação sobre o consumo.

Nas duas propostas o agente pagador continuará sendo o mesmo: os consumidores, independente da renda.

Alguns setores serão beneficiados e outros terão impostos aumentados, mas sem dúvida esse custo será embutido no produto ou serviço.

Uma das formas de readequar esse cenário seria explorar mais os impostos relativos à renda e ao patrimônio do que o consumo. Se pagaria menos imposto para consumir e mais imposto relacionado ao ganho. Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos, paga menos. Mas nenhuma das propostas contempla algo neste sentido.

Outra forma de colaborar com a retomada econômica seria desonerar os encargos sobre a folha salários. O Brasil precisa criar postos de emprego com urgência, desonerar a folha seria uma forma muito atraente fazer a roda girar novamente. No entanto, as propostas não passam por aí.

Conclusão

É difícil dizer se a reforma irá resolver o problema tributário no Brasil, embora seja fato de que trará maior racionalidade para os sitema e para o cumprimento de obrigações acessórias. Podemos afirmar a sua necessidade, mas é preciso olhar mais apurado para entender o que as atuais proposições irão impactar, é possível que seja muita expectativa para pouca realidade. É urgente que, após o desfecho da reforma tributária sobre o consumo, a sociedade passe a discutir uma outra reforma, que impacte na renda, patrimônio e folha de salários, como forma de realizar a tão falada justiça fiscal, conjuntamente com o crescimento econômico esperado.