Amortização de ágio leva empresas à discussão judicial do tema

Eleva Educação dispensa discussão com CARF e discute ágio diretamente no judiciário

Em matéria pública no Valor Econômico (17/02/21), abordou-se a iniciativa da Eleva na judicialização sobre a amortização de ágio, mesmo não sendo a empresa intimada pela Receita Federal, em vez de buscar recursos no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Acontece que as decisões do CARF não têm sido favoráveis aos contribuintes (cinco entendimentos favoráveis em 164 casos analisados), enquanto as decisões judiciais são mais equilibradas (29 favoráveis contra 27), segundo o escritório Mattos Filho.

Entenda o caso Eleva:

  • Realizou-se um depósito do valor do ágio que poderia amortizar, solicitando judicialmente que não fosse cobrado IR e CSLL;
  • A WP Búzios fez um aporte de R$ 338 milhões, gerando ágio por rentabilidade futura de R$ 173,7 milhões;
  • Dois anos depois, a WP Búzios foi incorporada com pagamento de R$ 358 milhões. A Eleva passou então a amortizar o ágio por rentabilidade futura registrada na WP Búzios;
  • O pedido foi atendido pelo judiciário, que suspendeu a exigibilidade tributária com base no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) – ver processo nº 5004288 -96.2021.4.02.5101.

As decisões até o momento são de primeiro grau e segundo grau, como no caso da Solenis do Brasil Química – ver processo nº 1030649-96.2019.4.01.0000, de 2019. São casos recentes e que ainda não foram julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Aos nossos clientes indicamos a realização de laudo de PPA (Purchase Price Alocation) para atender os princípios de aproveitamento de ágio descritos na IN (Instrução Normativa) nº 1.700 da Receita Federal e alterações posteriores. Todavia, observamos que, dentro da própria Receita Federal, o tema é controverso, gerando muitas dúvidas desde o protocolo do laudo até a fiscalização.

O que de fato parece suscitar maior atenção por parte do contribuinte são as operações classificadas pela Receita Federal como “suspeitas”, ou seja, aquelas que a Receita entende que tiveram como único objetivo diminuir o montante de tributos a recolher. Normalmente, essas operações estão restritas às operações realizadas entre partes relacionadas, ou àquelas nas quais não houve contrapartida em ativos (dinheiro ou outros ativos).

REFERÊNCIA

OLIVON, Beatriz. Eleva recorre à Justiça de forma preventiva para amortizar ágio. Valor Econômico, Brasília, 17 de fev. de 2021. Disponível em: <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/17/eleva-recorre-a-justica-de-forma-preventiva-para-amortizar-agio.ghtml>. Acesso em: 19 de fev. de 2021.

Impairment Test do setor de Tecnologia da Informação

Empresas do setor fazem testes e não identificam a necessidade de reconhecimento de perda

Nos primeiros meses da pandemia, imaginávamos que haveria uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas. Todavia, não foi o que se confirmou nos meses subsequentes.

Os efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios, parecem ter sido mitigados e causado, até o momento, baixo impacto nos três setores que analisamos: Viagens e Lazer, Varejo e agora Tecnologia da Informação (TI).

Em março desse ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.” No mesmo comunicado, a CVM menciona que não deveriam ser realizados ajustes que fossem revertidos num breve espaço de tempo.

Para esse artigo, selecionamos o setor de TI conforme Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de Nota específica para o    evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pelas empresas, de acordo com a tabela a seguir:

Fontes:

As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 16/10/20, ou no site das próprias empresas.

Constatamos que todas as empresas do setor de varejo apresentaram Nota Covid-19. Entre os fatores mais evidenciados, destacamos o baixo impacto percebido pelas empresas e a adoção de práticas de trabalho que visam proteger a saúde dos empregados.

Todas as empresas analisadas afirmaram ter realizado testes de recuperabilidade e apenas a SINQIA registrou ajuste por impairment test.

A princípio, parece que as perdas estão sendo menores que as esperadas, fazendo com que as empresas não tenham a necessidade de registrar ajuste por impairment test. Aguardaremos o final do ano para saber se as demonstrações anuais trarão perdas às empresas e se os registros seguirão conforme recomendações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Impairment Test do setor de varejo

Empresas do setor de varejo seguem as normas do CFC

Nossas perspectivas sugerem que teremos uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas.

Esse fenômeno está atrelado aos efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios. 

O alerta já foi dado em março pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.”

Para identificar como essas informações vêm sendo tratadas pelas empresas de capital aberto, selecionamos um setor que supomos sofrer grande impacto: varejo (o segundo artigo da série; para acessar o primeiro – “Viagens e Lazer” – clique aqui), conforme a Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de nota específica para o evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pelas empresas, de acordo com a tabela a seguir:

Fontes:
As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 19/09/20, ou no site das próprias empresas.

Constatamos que todas as empresas do setor de varejo apresentaram nota COVID-19. Entre os fatores mais destacados, referentes aos impactos sofridos e medidas tomadas, encontramos: suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada, renegociação de contratos de aluguel e revisão de despesas.

Com exceção de LOJAS MARISA e GRAZZIOTIN, todas as outras fizeram análise de impairment test por meio do fluxo de caixa futuro. Das sete empresas do setor, cinco fizeram teste (72%). Nenhuma delas identificou necessidade de ajuste por impairment test.

Esperamos que as demonstrações financeiras ao longo de 2020 demonstrem adequadamente os efeitos financeiros da Covid-19  conforme recomendado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Impairment Test Do Setor De Viagens E Lazer

Normas do CFC não são seguidas por todas as empresas do setor

Nossas perspectivas sugerem que teremos uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas.

Esse fenômeno está atrelado aos efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios.

O alerta já foi dado em março pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.”

Para identificar como essas informações vêm sendo tratadas pelas empresas de capital aberto, selecionamos um setor que supomos sofrer grande impacto: consumo cíclico/viagens e lazer, conforme Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de Nota específica para o evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pela empresa

Fontes:
As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 19/08/20, ou no site das próprias empresas.
Notas:
(NM) Novo Mercado
(M2) Bovespa Mais – Nível 2

Em primeiro lugar, observamos que uma das empresas, a CVC, sequer apresentou o ITR referente ao 1º trimestre de 2020, mesmo sendo uma empresa de Novo Mercado. Dessa forma, não apresentou Nota Covid-19 e quaisquer outros impactos financeiros.

As demais empresas apresentaram Nota explicativa sobre os efeitos e impactos da Covid-19 em seus negócios. Entre os fatores mais destacados, referentes aos impactos sofridos e medidas tomadas, encontramos: suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada, redução de receita e revisão de despesas.

Somente a ESTRELA fez ajuste de fair value dos seus recebíveis, e a SMARTFIT foi a única a fazer impairment test dos ativos intangíveis (2º trimestre de 2020). Nenhuma delas fez impairment do ativo imobilizado.

Esperamos que as demonstrações financeiras do 2º semestre de 2020 demonstrem adequadamente os efeitos financeiros da Covid-19, conforme recomendado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Infelizmente, o que constatamos é que há um descompasso na apresentação dos ITRs pelas empresas e uma análise muito superficial dos impactos da Covid-19.

Impairment test à vista?

Os ajustes contábeis nos setores afetados para o cumprimento das normas.

Os efeitos sem precedentes causados pela Covid-19 paralisaram as economias ao redor do globo, fechando mercados, interrompendo o comércio internacional e doméstico, forçando o fechamento de empresas e ocasionando demissões em grande escala. Em meio às tentativas do poder público para combater a doença, ocorre, ao mesmo tempo, o equilíbrio para incentivar a economia com o intuito de proteger os brasileiros e brasileiras.

A pandemia redefiniu a forma como vivemos, com adaptações e surgimento de novas rotinas – o novo normal – e com transformações cada vez mais rápidas, impactando fortemente o mercado, principalmente, para setores como entretenimento, viagens, hotelaria, varejo. Entre os diversos sintomas sentidos pelas empresas estão, entre outros, a queda drástica de receita, dívidas vencidas, ativos se tornando obsoletos ou improdutivos. Levando em conta esse cenário, levanta-se a questão: os ativos em balanço ainda refletem o seu valor registrado?

Com exceção de ágio e ativos intangíveis, para os quais é necessário um teste de redução ao valor recuperável anual, o CPC 01 exige que as entidades avaliem, no final de cada período contábil, se há qualquer indicação de redução ao valor recuperável – impairment test – para todos os outros ativos.

Um ativo sofre perda de valor quando uma entidade não é capaz de recuperar seu valor contábil (valor no balanço patrimonial) usando-o ou vendendo-o. O valor recuperável é o maior entre o valor justo do ativo (ou grupo de ativos) menos os custos para comercialização – comissões, fretes, desmonte – e o seu valor em uso (calculado através do fluxo de caixa descontado). Para essa última metodologia citada, vale ressaltar que as previsões de fluxo de caixa podem, nesse momento, ser substancialmente – senão completamente – diferentes dos orçamentos pré-Covid ou existentes.

Os ativos devem ser testados sempre que um indicador de redução seja identificado, seja ele interno ou externo, como por exemplo:

  • Problemas na cadeia de abastecimento;
  • Redução da expectativa de crescimento da economia no setor em que a empresa atua;
  • Aumento do risco de inadimplência;
  • Plantas com perspectivas de alta na capacidade ociosa;
  • Restrições de bloqueio em viagens e transporte.

Como parâmetro para a tendência do impairment test, pode-se usar como exemplo o mercado norte-americano, onde já se observam, nas divulgações de resultado, as baixas contábeis por perda no valor recuperável de seus ativos, em que as petroleiras foram as grandes afetadas, mas também podem ser citadas outras companhias como a Disney, Kraft Heinz, , entre outras.

Já no mercado brasileiro os primeiros sinais vieram através das divulgações do primeiro trimestre dos bancos; e, no segundo trimestre, já é possível observar um aumento do aparecimento do impairment test, como divulgado pela Marcopolo e Vulcabras Azaleia.

A Valuup acredita que, no cenário atual, grande parte das empresas que teve suas operações afetadas terá que testar seus ativos no ano de 2020, principalmente os setores – e suas respectivas cadeias – que estão sentindo os efeitos da restrição de mobilidade.

Nesse sentido, a orientação é que se faça uma análise cautelosa do futuro, para que as projeções de fluxo de caixa esperado reflitam ao máximo os riscos e incertezas, e que se tenha uma atenção especial com a recuperabilidade dos ativos, pois sua mensuração é de fundamental importância para o entendimento da situação atual e uma valiosa ferramenta para tomada de decisão.

Valor de Controle

Como a troca de gestão pode gerar valor para uma empresa e como é calculado o valor de controle

Entre as diversas metodologias existentes para se realizar o Valuation de uma empresa, a que atualmente é a mais completa e aceita pelo mercado é o método de fluxo de caixa descontado, devido à abrangência de variáveis que essa técnica contempla, mitigando as possíveis incertezas que fazem parte do estudo de Valuation.

Uma das variáveis a serem consideradas é o valor de controle de uma empresa. Imaginemos a seguinte situação: duas empresas do mesmo setor com projeções semelhantes de faturamento, custos, despesas, estrutura de capital e de todos os outros fatores que interfiram no fluxo de caixa projetado das companhias. Porém, uma consegue captar recursos de terceiros a uma taxa condizente com o mercado enquanto a outra financia sua operação com taxas acima do valor praticado no mercado. No caso dessa segunda empresa citada, o custo da dívida é mais alto do que deveria ser, dada a sua capacidade de geração de lucro quando comparada com seus pares de mercado. Como consequência,o fluxo de caixa dessa empresa será descontado por uma taxa maior, diminuindo assim o seu valor.

Agora, consideremos que a primeira empresa incorpore a segunda e, em seguida, implante sua expertise de gestão na companhia. A partir dessa ação, podemos considerar que as características operacionais, econômicas e financeiras dessa segunda empresa tendem a se alinhar com as características da empresa que a adquiriu e, nesse alinhamento, o custo de capital de terceiros se ajusta próximo ao praticado pelo adquirente.

Esse é um caso clássico de como o controle de uma empresa pode interferir em seu Valuation. A administração de uma empresa tem influência no valor dela. Para mensurar o valor do controle, calcula-se o valor da empresa com a administração vigente para chegar ao valor de status quo. Nessa fase se identificam as manifestações que são indícios de ineficiências na administração vigente, como no caso aqui apresentado, o alto custo de capital de terceiros adotado pela administração da segunda empresa. Depois, faz-se um novo cálculo com uma hipotética administração ótima, para estimar assim o valor ótimo.

A diferença entre os valores ótimos e os de status quo pode ser considerada como o valor (prêmio) pelo controle do negócio. Para finalizar o cálculo do controle, também é atribuída a probabilidade de mudança administrativa na continuidade da operação.

A Valuup Consultoria é especializada em Valuation e no estudo de valor de controle e sinergias gerados em processo de M&A. Entre em contato para aprofundar o assunto e falar dos desafios da sua empresa.

Goodwill, como registrar e como testar

O registro do goodwill nas demonstrações financeiras requerer cuidados específicos

O goodwill é um ativo intangível associado a compra de uma empresa por uma outra empresa. Basicamente ele surge da diferença entre o valor justo dos ativos e passivos assumidos na aquisição e o valor desembolsado efetivamente na compra, também podemos entender como o ágio pago na aquisição. Para entender e aprofundar esse conceito é possível consultar o CPC-15 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e Instrução Normativa IN 1700/2017 da SRF (Secretaria da Receita Federal).

Considera-se que o ativo intangível tem uma vida útil indefinida, ou seja, sem um prazo específico para amortizá-lo nas demonstrações financeiras. Quando uma demonstração financeira apresentar ativos com vidas úteis indefinidas a regra pede que eles sejam testados anualmente (CPC-1).

O teste consiste em evidenciar a recuperabilidade do goodwill, ou determinar seu valor recuperável. O valor recuperável é obtido por meio do valor de uso, calculado pelo fluxo de caixa descontado do ativo à que o goodwill está associado, ou pelo valor de mercado desse ativo associado ao goodwill, desses dois o maior.

O objetivo central aqui é saber se o valor registrado na contabilidade será recuperado no futuro. Ou se estamos com um ativo com registro superavaliado. Se esse for o caso, o goodwill deve ser desvalorizado até o limite máximo do valor recuperável, e a perda registrada no resultado do exercício. Cabe destacar que o goodwill está sempre vinculado a um ativo ou um grupo de ativos, e não pode ser vendido separadamente, como bem destacado por Marshall Hargrave, na Investopedia (07/03/2020).

Curioso notar que uma vez registrada a perda de goodwill ela não poderá ser revertida para o ativo no futuro, caso um novo teste, no ano seguinte, demonstre uma recuperação do ativo vinculado ao goodwill.

A Valuup contribui com diversos clientes na realização de testes de recuperabilidade de goodwill.

PPA na Aquisição de Empresas

O Laudo é obrigatório (CPC 15) e determina o ágio ou deságio da operação

A aquisição de uma empresa impõe à adquirente uma série de obrigações contábeis e fiscais. Uma delas é a o Laudo PPA, que determina o valor justo dos ativos e passivos, com o objetivo de identificar o ágio ou o deságio gerado na operação de compra e venda.

O CPC-15 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) determina que a empresa adquirente proceda:

  1. O reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos, dos passivos assumidos e das participações societárias de não controladores na adquirida; e
  2. O reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.

O Processo

O reconhecimento e a mensuração de uma combinação de negócios exigem regras próprias, diversas do reconhecimento de um ativo comum. Nessa linha, o CPC 15 estabelece que o adquirente deva mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da aquisição.

Além disso o adquirente deverá alocar os ativos e passivos ao seu balanço. A ferramenta utilizada para este trabalho denomina-se PPA (Purchase Price Allocation) ou Alocação do Preço de Compra. O PPA consiste num laudo que aloca os ativos e passivos assumidos e é requerido pela Receita Federal (Instrução Normativa IN RFB nº 1700/2017) para o aproveitamento do ágio (goodwill) nas transações de compra de empresas.

Prazo

O prazo para registro do laudo de PPA é de 13 meses a partir da data de aquisição. Caso contrário o ágio não poderá ser aproveitado pela adquirente.

A necessidade de Impairment Test em Cooperativas Agrícolas.

Um grande negócio, como o de uma Cooperativa Agrícola, exige muito planejamento e expertise em áreas que vão além da produção. Nesta época do ano o departamento contábil das empresas deve estar atento aos prazos dos testes obrigatórios relacionados ao controle da cooperativa.

A maioria das cooperativas precisam, obrigatoriamente, realizar o Teste de Recuperabilidade, conhecido pela expressão em inglês, Impairment Test.

O que é Teste de Recuperabilidade ou Impairment Test

Uma metodologia contábil que mede se os ativos da empresa são capazes de gerar receita ou poderiam ser vendidos pelo valor que estão alocados no balanço. Essa avaliação garante a realidade das informações contábeis da empresa.

O objetivo do teste é assegurar que o valor contábil registrado é recuperável seja pela capacidade de gerar receita ou pela sua venda. Essa avaliação atende às Normas Contábeis Brasileiras (CPC 01).

Quem precisa fazer?

Pela legislação (Lei Nº 11.638/07) são obrigadas a apresentar o teste de recuperabilidade as empresas de capital aberto e de grande porte que no ano tiveram ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

Além da obrigação anual para esses casos, também é indicado o teste quando há reestruturação ou venda parcial de ativos; quando o desempenho fica muito abaixo do esperado no planejamento, neste caso o teste estima o valor recuperável da perda; quando há liquidação da empresa ou quando se observa uma depreciação muito acelerada dos bens.

O que é testado

  • Bens do ativo imobilizado
  • Bens do ativo intangível
  • Aplicações financeiras da empresa
  • Imóveis, quando não contabilizados por valor justo

Outros testes obrigatórios que podemos executar para a sua empresa

  • Ativo biológico
  • Combinação de negócios – PPA (Purchase price allocation)
  • Propriedades para investimentos
  • Fair value de ativos e passivos
  • Recuperabilidade de Impostos diferidos

A Valuup é especializada na realização de Testes de Recuperabilidade (Impairment Test). Nossos profissionais, com vasta experiência em auditorias externas em Big Four, estão credenciados a elaborar laudos que atendem plenamente às normas legais e os processos de auditorias.

Empresas brasileiras mais próximas dos padrões mundiais

A adoção das normas internacionais de contabilidade está elevando o padrão das empresas brasileiras. Médias e pequenas ainda precisam aprofundar as práticas para agregarem valor ao negócio

Por Luís Gustavo Budziak

A curadora da Fundação IFRS, Maria Helena Santana, argumenta que a adoção de normas internacionais de contabilidade pelas empresas brasileiras foi positiva, sobretudo ao longo dos seis anos que atuou como curadora da Fundação.

Algumas normas (CPCs) foram menos “populares”, como o IFRS 9 (provisão de perdas), IFRS 16 (arrendamentos) e IFRS 17 (seguros), o qual ainda não entrou em vigor.

Nós observamos que as práticas contábeis são aplicadas principalmente pelas grandes empresas e pelas empresas auditadas no Brasil, mas utilizadas de maneira superficial nas médias e pequenas empresas.

Nosso nicho de atuação, justamente as pequenas e médias empresas, apresentam informações financeiras incompletas, o que dificulta quando estamos negociando a venda de empresas brasileiras para investidores estrangeiros.

O empresário deve ficar atendo às melhores práticas contábeis. Utilizar-se delas representa melhor controle e accontability, isso certamente gerará melhor evidência e ganhos numa negociação de venda futura da empresa.