Impairment Test do setor de Tecnologia da Informação

Empresas do setor fazem testes e não identificam a necessidade de reconhecimento de perda

Nos primeiros meses da pandemia, imaginávamos que haveria uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas. Todavia, não foi o que se confirmou nos meses subsequentes.

Os efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios, parecem ter sido mitigados e causado, até o momento, baixo impacto nos três setores que analisamos: Viagens e Lazer, Varejo e agora Tecnologia da Informação (TI).

Em março desse ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.” No mesmo comunicado, a CVM menciona que não deveriam ser realizados ajustes que fossem revertidos num breve espaço de tempo.

Para esse artigo, selecionamos o setor de TI conforme Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de Nota específica para o    evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pelas empresas, de acordo com a tabela a seguir:

Fontes:

As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 16/10/20, ou no site das próprias empresas.

Constatamos que todas as empresas do setor de varejo apresentaram Nota Covid-19. Entre os fatores mais evidenciados, destacamos o baixo impacto percebido pelas empresas e a adoção de práticas de trabalho que visam proteger a saúde dos empregados.

Todas as empresas analisadas afirmaram ter realizado testes de recuperabilidade e apenas a SINQIA registrou ajuste por impairment test.

A princípio, parece que as perdas estão sendo menores que as esperadas, fazendo com que as empresas não tenham a necessidade de registrar ajuste por impairment test. Aguardaremos o final do ano para saber se as demonstrações anuais trarão perdas às empresas e se os registros seguirão conforme recomendações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Fusões e aquisições no Brasil

Recuperação no 3ºT indica um 4ºT movimentado

Depois de um 2019 com número recorde de fusões e aquisições no Brasil, com um total de 1.231 operações (segundo levantamento da KPMG), a expectativa era de que o ano de 2020 superasse mais uma vez os números anuais alcançados até então. No entanto, ninguém contava com o aparecimento do coronavírus e todos os efeitos decorrentes da pandemia ao redor do globo.

Com a paralisação de empresas e do comércio em escala, resultantes de medidas sanitárias para contenção da Covid-19, a economia parou e o reflexo pôde ser verificado na luta diária das empresas para preservação de caixa, bem como a grande queda do mercado de capitais no primeiro semestre. No que diz respeito às operações de fusão e aquisição, observou-se um cenário pouco atrativo para a abertura ou avanço de negociações com uma redução de 25% nas transações no primeiro semestre de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019 (segundo TTR).

Depois de virada a página do período mais turbulento, encontramo-nos num cenário com a menor taxa básica de juros da história, em que se observa um processo de transferência dos recursos alocados em renda fixa para a economia real. Da mesma forma, com a baixa remuneração dos investimentos, as transações tornaram-se atrativas  exigindo menor retorno dos novos projetos aliados com a redução do valor de empresas mais afetadas pela crise.

Esses fatores acarretaram dois tipos de movimento:

1) Empresas com caixa aproveitando oportunidades de negócio, seja diversificando suas atividades ou então investindo em tecnologia para se adaptar às novas condições impostas pelo distanciamento social;  

2) Empresas que estão vislumbrando oportunidades pela sinergia de suas operações com o intuito de conseguirem se reerguer mais rapidamente – leia mais sobre Sinergia em nosso artigo.

No primeiro caso citado, podemos observar as movimentações da Magazine Luiza que, durante o período de pandemia, já adquiriu seis operações apostando cada vez mais em serviços digitais. Também podemos citar o grande volume de negociações envolvendo startups, com o número recorde de 100 transações em 2020 contra 63 em 2019 e 27 em 2018 (Fonte: Estadão). Neste último caso, essa movimentação ocorre justamente pela necessidade de grandes empresas se atualizarem digitalmente, onde a aquisição de produtos e serviços já desenvolvidos por essas startups, encurta o tempo a ser despendido para reprodução de algo semelhante.

No segundo caso, podemos usar como exemplo a operação envolvendo a Localiza e Unidas, duas empresas do mesmo setor que anunciaram sua união, o que vai gerar um gigante no segmento, aproveitando dos fatores de sinergia originado da transação (aprovação ainda depende do CADE). Outras ocorrências semelhantes podem ser verificadas em setores diferentes.

Visto isso, se no primeiro semestre a queda de transações em 2020 foi de 25% quando comparada com 2019, no acumulado até setembro esse número já reduziu para 15% indicando um mercado de M&A mais aquecido desde julho. Aliado a isso, podemos verificar o grande número de solicitações de registros de ofertas iniciais de ações ou units (65 pedidos segundo a CVM até 25/10/2020), e a grande maioria indicando a intenção de realizar aquisições com o dinheiro captado.

É certo que o impacto da crise foi e continua sendo grande, mas a recuperação está ocorrendo e o último trimestre de 2020 promete movimentar ainda mais a área de fusões e aquisições no Brasil.

Preocupações com a Economia Mundial

A sustentabilidade da recuperação da atividade econômica

Após seis meses do início da pandemia, as principais economias mundiais começaram a indicar uma recuperação mais consistente de suas atividades produtivas. É certo que os países enfrentaram seus períodos mais críticos de contaminação de forma heterogênea. Alguns governos adotaram medidas mais rígidas, outros foram mais flexíveis em relação ao distanciamento social. Em termos econômicos, contudo, a recuperação mundial está ocorrendo de forma mais rápida do que se imaginava. No entanto, indicadores do mercado de trabalho mostram que a retomada está ocorrendo de forma desequilibrada.

Na China, por exemplo, o lado da oferta se recuperou muito rapidamente e acima das previsões iniciais, mas a próxima etapa da consolidação depende do lado da demanda, principalmente do consumo das famílias. O isolamento social causou grandes perdas de renda para muitas famílias de menor poder aquisitivo que não foram compensadas pelos pagamentos de auxílio governamental. Durante o processo de recuperação, essas famílias terão uma maior propensão a poupar, conforme identificado pelo Banco Popular da China, seu banco central. Esse movimento cria uma preocupação adicional, pois restabelecer o nível de demanda para sustentar a rápida recuperação da oferta poderá ser mais complicado. 

Durante a Grande Depressão dos anos 1930, o economista inglês John M. Keynes chamou atenção para esse problema, intitulando-o como o paradoxo da parcimônia. Pela lógica convencional, aprendemos com o tio Patinhas (personagem de Walt Disney) que o excesso de poupança ajuda no enriquecimento das famílias. É claro que poupar e investir bem é fundamental para o acúmulo de riqueza econômica e financeira; porém, movimentos agregados de excesso de poupança, no curto prazo, são recessivos. A preocupação do pensamento keynesiano baseia-se no argumento central de que, em períodos de incerteza, o excesso de poupança das famílias dificulta a retomada da economia. Nesse caso, a melhor maneira de restabelecer o nível de demanda e sustentar uma recuperação consistente passa, necessariamente, por um programa de estímulos governamentais, sustentando o nível de renda disponível das famílias.

O choque econômico do bloqueio da Covid-19 recaiu mais pesadamente sobre as famílias de baixa renda, na China e em outros lugares, tal como nos EUA. Embora os funcionários administrativos pudessem trabalhar em casa e se isolar dos efeitos diretos do bloqueio, dezenas de milhões de trabalhadores na indústria e no varejo perderam semanas ou meses de renda. As horas pagas para os trabalhadores chineses e norte-americanos caíram em um ritmo nunca visto antes consumindo suas economias. Portanto, a retomada da renda poderá gerar uma necessidade racional de restabelecer seus níveis de poupança pré-Covid. 

Os países desenvolvidos vêm relatando uma recuperação mais rápida no nível de vendas de produtos de luxo, eletrônicos, material de construção e automóveis. Em compensação, a recuperação nas compras de vestuário, alimentos e serviços básicos mostrou-se mais estagnada. Nos EUA, a renda pessoal disponível (salário + assistência do governo + seguro-desemprego) caiu 2,7% em setembro comparado a julho. Ademais, a recuperação do mercado de trabalho no terceiro trimestre mostrou perder fôlego, trazendo preocupações quanto ao avanço do consumo das famílias nos próximos trimestres.

Nesse sentido, uma das formas de restabelecer com maior rapidez o nível de consumo das famílias de baixa renda requer a adoção de uma política governamental focada na redução da taxa de desemprego da força de trabalho. Por isso, os estímulos do novo pacote fiscal do Governo dos EUA buscarão injetar US$ 2,2 trilhões, evitando uma piora no desempenho do mercado de trabalho. Ademais, uma política fiscal expansionista ajudará o Fed a evitar uma depressão ainda maior nos preços dos serviços. As discussões sobre o pacote fiscal ainda estão avançando na Câmara de Deputados e no Tesouro dos EUA.

Impairment Test do setor de varejo

Empresas do setor de varejo seguem as normas do CFC

Nossas perspectivas sugerem que teremos uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas.

Esse fenômeno está atrelado aos efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios. 

O alerta já foi dado em março pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.”

Para identificar como essas informações vêm sendo tratadas pelas empresas de capital aberto, selecionamos um setor que supomos sofrer grande impacto: varejo (o segundo artigo da série; para acessar o primeiro – “Viagens e Lazer” – clique aqui), conforme a Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de nota específica para o evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pelas empresas, de acordo com a tabela a seguir:

Fontes:
As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 19/09/20, ou no site das próprias empresas.

Constatamos que todas as empresas do setor de varejo apresentaram nota COVID-19. Entre os fatores mais destacados, referentes aos impactos sofridos e medidas tomadas, encontramos: suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada, renegociação de contratos de aluguel e revisão de despesas.

Com exceção de LOJAS MARISA e GRAZZIOTIN, todas as outras fizeram análise de impairment test por meio do fluxo de caixa futuro. Das sete empresas do setor, cinco fizeram teste (72%). Nenhuma delas identificou necessidade de ajuste por impairment test.

Esperamos que as demonstrações financeiras ao longo de 2020 demonstrem adequadamente os efeitos financeiros da Covid-19  conforme recomendado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Valor de Sinergia

O Valor de Sinergia em processo de M&A

Entre as diversas metodologias existentes para se realizar o Valuation de uma empresa, a que atualmente é a mais completa e aceita pelo mercado é o método de fluxo de caixa descontado, devido à abrangência de variáveis que essa técnica contempla, mitigando as possíveis incertezas que fazem parte do estudo de Valuation.

Dentre essas variáveis, podemos citar o efeito do valor de controle bem como o do valor de sinergia, comum em processos de fusão e aquisição de empresas, que acaba gerando criação de valor para o acionista quando ocorre. 

Neste artigo focaremos no valor de sinergia e suas principais características.

Inicialmente, é necessário definir o conceito de sinergia. De acordo com o dicionário da Oxford Languages, é a “coesão dos membros de um grupo ou coletividade em prol de um objetivo comum”. Ainda, o mesmo dicionário traz a definição da palavra aplicada ao mundo dos negócios: “ação conjunta de empresas, visando obter um desempenho melhor do que aquele demonstrado isoladamente”. Dessa maneira, o termo sinergia, quando praticado no meio empresarial, refere-se a benefícios que duas ou mais companhias conseguiriam ter em conjunto caso ocorresse a união delas.

Tendo o conceito em mente, conseguimos então pensar diversas situações em que ocorre sinergia entre duas empresas: no caso de dois concorrentes se unindo para ganhar mercado; um parque fabril sendo utilizado por duas empresas diferentes para redução de custos; ou então dois clientes que se unem para negociar preços melhores com um determinado fornecedor.

Em uma operação, conseguimos segregar a sinergia em operacional e em financeira. A primeira diz respeito aos casos já citados no texto, que incluem, por exemplo, economia de escala, maior crescimento em mercados novos ou existentes e maior poder de precificação. Já a segunda se refere ao aproveitamento estritamente financeiro, como benefícios fiscais, capacidade de endividamento, ou o fato de a rentabilidade de uma conseguir suportar um investimento maior em outra.

Quando avaliamos empresas em que seja identificável a ocorrência de sinergia decorrente de sua aquisição, fusão ou qualquer outro arranjo societário, é de fundamental importância a sua valoração para que a tomada de decisão na negociação seja realizada de maneira consciente e embasada em premissas pautáveis. Portanto, é imprescindível o estudo de caso de maneira individualizada de cada operação para que sejam identificadas as sinergias provenientes, como o aumento das margens de lucros, a entrada facilitada em novos mercados etc. bem como o momento a partir do qual esse benefício refletirá nos fluxos de caixa das duas empresas em conjunto.

Para conseguirmos então distinguir o valor da operação que será resultante da sinergia, é realizado o Valuation da empresa-alvo de maneira separada, antes do processo de fusão/aquisição (taxas distintas de crescimento, de desconto etc.) e, na sequência, é desenvolvido o Valuation da empresa resultante já considerando o impacto da operação no fluxo de caixa.

Em estudos de sinergia, alguns cuidados devem ser tomados para que o valor justo reflita a realidade. As sinergias geradas devem ser projetadas com um certo grau de conservadorismo, pois é comum que se extrapole no otimismo. Outros cuidados que precisam ser tomados dizem respeito: ao custo de capital das operações, que deve ser realizado antes e depois da empresa resultante; ao acúmulo de caixa, que deve ocorrer sempre na empresa resultante e não na empresa alvo; e a não utilização de uma taxa livre de risco para descontar os fluxos da sinergia visto que fluxos provenientes de sinergia sempre possuem um risco maior.

A Valuup Consultoria é especializada em Valuation e no estudo de valor de controle e sinergias gerados em processo de M&A. Entre em contato para aprofundar o assunto e falar dos desafios da sua empresa.

Boom de Recuperações Judiciais vem mesmo?

Com o alto índice de fechamento de empresas durante a pandemia, pode ser que o boom de Recuperações Judiciais vire um boom de falências

Estamos a quase 200 dias da decretação do estado de calamidade pública no Brasil. O momento de paralisia das empresas e mercados passou, alguns seguimentos se reinventaram, outros simplesmente sucumbem em silêncio. E a sensação que paira no ar é de que o pior já passou e que os índices de confiança começam a retornar. “A prévia da Sondagem da Indústria de setembro sinaliza avanço de 7,2 pontos do Índice de Confiança da Indústria (ICI) em relação ao número final de agosto para 105,9 pontos. Se o resultado se confirmar, esse será o maior valor do índice desde janeiro de 2013 (106,7 pontos)” (IBRE/FGV).

Mesmo com a retomada na confiança, no backstage das Recuperações Judiciais ainda se espera o boom de novos pedidos – no início da pandemia falava-se de mais de 3000 pedidos em 2020. Porém, segundo os dados fornecidos pela Serasa Experian, fechamos agosto com 868 novos pedidos de RJ em 2020. São 68 pedidos a menos do que no mesmo período do ano passado e 367 pedidos a menos do que em 2016, ano com o maior número de pedidos da história: 1863.

Analisando todo o contexto e cruzando algumas informações, começamos a acreditar que vai sim haver um incremento no número de Recuperações Judiciais, mas nada de boom.

Quando analisamos o histórico do PIB versus as RJs requeridas, é possível notar um efeito claro de defasagem temporal[1], ou seja, quando o PIB cai, as Recuperações Judiciais só começam a aumentar nos anos seguintes.



Nessa perspectiva, um PIB como o estimado no relatório Focus do Banco Central nesta semana, sendo -5,05%, acarretaria um boom em 2020/2021. Porém, de 2010 até agosto de 2020, a divisão dos pedidos por porte é 63% de Micro e Pequenas Empresas, como registrado no gráfico a seguir:

Na pesquisa Pulso Empresa do IBGE, foi declarado que “522,7 mil (39,4%) encerraram suas atividades por causa da pandemia, sendo que 518,4 mil (99,2%) eram de pequeno porte”. Assim sendo, os primeiros reflexos econômicos da pandemia foram sentidos majoritariamente pelas pequenas empresas, que não vão pedir o remédio legal da Recuperação Judicial, simplesmente elas vão fechar as portas, fator esse que achata a curva de novos pedidos de RJ e pode levar a um boom nos pedidos de Falências.

[1] É a diferença no tempo de uma ação e o efeito do impacto.

A nova política monetária do Fed e seus impactos no Valuation

A Lei Humphrey-Hawkins, aprovada pelo Congresso dos EUA, em 1978, determinou os objetivos do Fed (BC dos EUA): a busca do máximo emprego com preços estáveis e taxas de juros de longo prazo moderadas. Historicamente, o Fed persegue uma meta de inflação de 2% ao ano, alinhada com uma taxa de desemprego natural, a qual não tende a pressionar o nível geral de preços. É a famosa curva de Phillips expandida pelas expectativas racionais. Entretanto, na quinta-feira, dia 27 de agosto, durante o Simpósio Econômico de Jackson Hole, o presidente do Fed, Jerome Powell, anunciou uma nova estratégia de política monetária, definindo uma meta de inflação média de 2% ao longo do tempo. Atualmente a economia dos EUA não está alinhada a esse objetivo. Conforme o gráfico a seguir, nos últimos dez anos, a inflação média do CPI foi de 1,74% anualizada. Como consequência, a autoridade monetária estará inclinada a aceitar um processo inflacionário mais intenso no curto prazo, pois o comportamento mais forte dos preços ajudaria no realinhamento das expectativas inflacionárias de longo prazo mais perto de 2,0%.

Fonte: BLS
Nota: CPI para todos os consumidores urbanos, todos os itens (CPI-U).

Como resposta à crise financeira internacional de 2008-2009, o Fed implementou políticas monetárias mais flexíveis com forte expansão de liquidez. Durante a recuperação da crise, a economia passou a registrar processos inflacionários mais intensos a partir de 2011, mas foi um período curto. A economia logo voltou a operar com taxas de inflação abaixo de 2%. Seguindo essa lógica, a adoção de políticas monetárias mais expansionistas para combater os efeitos recessivos decorrentes da pandemia e do isolamento social pode pressionar a inflação norte-americana e mundial no curto prazo. No entanto, no longo prazo, a economia poderá se ajustar com avanço de produtividade, mudança nos contratos dos mercados de trabalho, entre outros, o que poderá contribuir para uma desinflação. É nesse novo cenário de mudanças institucionais e avanços tecnológicos que o BC americano entende que a taxa de juros poderá ficar em um nível suficientemente baixo por um longo período e deixar a economia “rodar” no curto prazo com um processo inflacionário mais forte.

Contudo, há dúvidas em relação à condução da política monetária norte-americana. A primeira delas diz respeito sobre qual média de inflação o Fed vai perseguir. Ainda não está claro se, para o cálculo dessa média, serão dez, cinco ou três anos, por exemplo. A segunda questão refere-se ao comportamento do mercado de trabalho. Qual taxa de desemprego a autoridade monetária considera saudável para o funcionamento da economia? Pode-se trabalhar com uma taxa de desemprego natural específica ou deve-se focar a análise em vários indicadores do mercado de trabalho?

O fato é que uma política monetária focada na manutenção de uma taxa de juros baixa, por um longo período, inundará o mercado financeiro internacional de liquidez. Os impactos positivos sobre as empresas brasileiras estarão expressos em taxa de juros livre de risco menor. Com isso, os fluxos projetados ao longo do tempo, em um estudo de valuation, por exemplo, serão descontados a uma taxa menor. O valor das empresas tende a subir e os investidores terão maior apetite por ativos de risco. Nesse sentido, entende-se que os novos estudos de valor devem incorporar esse cenário para o processo de precificação dos ativos em operação.

Impairment Test Do Setor De Viagens E Lazer

Normas do CFC não são seguidas por todas as empresas do setor

Nossas perspectivas sugerem que teremos uma grande demanda por trabalhos de impairment test de ativo imobilizado e intangível, bem como fair value da carteira de recebíveis, covenants e, em alguns casos, going concern para as empresas.

Esse fenômeno está atrelado aos efeitos financeiros ocasionados pela Covid-19, obrigando as empresas a estimar, reconhecer e registrar perdas oriundas do impacto da pandemia nos negócios.

O alerta já foi dado em março pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que destacou “a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente os impactos da Covid-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas.”

Para identificar como essas informações vêm sendo tratadas pelas empresas de capital aberto, selecionamos um setor que supomos sofrer grande impacto: consumo cíclico/viagens e lazer, conforme Classificação Setorial das Empresas Negociadas na B3, disponível no seu site. Analisamos as notas explicativas com o objetivo de constatar a existência de Nota específica para o evento Covid-19, suas razões e se houve ou não registro de perda por impairment realizado pela empresa

Fontes:
As DFs foram disponibilizadas pelas empresas em www.b3.com.br, acessadas em 19/08/20, ou no site das próprias empresas.
Notas:
(NM) Novo Mercado
(M2) Bovespa Mais – Nível 2

Em primeiro lugar, observamos que uma das empresas, a CVC, sequer apresentou o ITR referente ao 1º trimestre de 2020, mesmo sendo uma empresa de Novo Mercado. Dessa forma, não apresentou Nota Covid-19 e quaisquer outros impactos financeiros.

As demais empresas apresentaram Nota explicativa sobre os efeitos e impactos da Covid-19 em seus negócios. Entre os fatores mais destacados, referentes aos impactos sofridos e medidas tomadas, encontramos: suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada, redução de receita e revisão de despesas.

Somente a ESTRELA fez ajuste de fair value dos seus recebíveis, e a SMARTFIT foi a única a fazer impairment test dos ativos intangíveis (2º trimestre de 2020). Nenhuma delas fez impairment do ativo imobilizado.

Esperamos que as demonstrações financeiras do 2º semestre de 2020 demonstrem adequadamente os efeitos financeiros da Covid-19, conforme recomendado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através das normas NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo, NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, e NBC TG 24 – Evento Subsequente.

Infelizmente, o que constatamos é que há um descompasso na apresentação dos ITRs pelas empresas e uma análise muito superficial dos impactos da Covid-19.

O Papel Do Economista Nos Processos De Recuperação Judicial

O processo de Recuperação Judicial nada mais é que uma reestruturação econômico-financeira que acontece em âmbito judicial. Sendo assim, supostamente, economistas e demais financistas deveriam estar fortemente envolvidos nesses tipos de processos; todavia, por acontecerem em meio judicial, existe um distanciamento dos advogados.

O intuito não é a substituição dos advogados nesse cenário, mas sim a realização de um trabalho em conjunto visando à eficiência do processo recuperacional.

Quando se analisa a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2015), observa-se que sua essência, demonstrada no art. 47[1], busca a preservação da atividade econômica e social da empresa.

O renomado economista Pedro José Mansur destaca que o economista é aquele que “tem capacidade de colocar a serviço da comunidade moderna um conjunto de conhecimentos científicos, acumulados e sistematizados ao longo de toda a história, tanto política, quanto social e econômica”.

Corroborando com a citação, a Lei prevê, no art. 21, que “O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”. Ou seja, indica os economistas (nominalmente) como profissionais indicados para o processo, constatando-se assim que a essência da lei vem ao encontro das palavras de Pedro José Mansur sobre o que é ser um economista.

Quando observado do ponto de vista prático, o economista (financista) pode auxiliar a recuperanda no período pré-processual lançando mão das seguintes ações:

  • Análise do momento propício para ingresso com o procedimento judicial;
  • Organização dos documentos financeiros necessários conforme o art. 51 (Lei nº 11.101/2015 ;
  • Mapeamento completo de custos e despesas e construção de um orçamento base zero que norteará o novo momento da empresa;
  • Análise da viabilidade econômico-financeira para determinar o melhor caminho a ser escolhido: Recuperação Extrajudicial, Recuperação Judicial ou Autofalência;
  • Estudo do caixa e estoque da empresa para atravessar o momento de escassez que enfrentará com o ingresso de uma Recuperação Judicial.

Com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, o auxílio ganha outro enfoque, sendo:

  • Renegociação das dívidas;
  • Gestão do caixa;
  • Elaboração do Plano de Recuperação Judicial, conforme previsto no art. 53[2];
  • Elaboração do laudo econômico-financeiro, conforme previsto no art. 53, inciso III.

São diversas atividades fortemente ligadas ao profissional de economia e finanças que, aliado a um advogado especializado, pode ser determinante perante um caminho mais ou menos tortuoso, inclusive levando ao sucesso e/ou ao fracasso da reestruturação da empresa.


[1] “Art. 47: A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Lei 11.101/2015 (Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm).

[2] “Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

II – demonstração de sua viabilidade econômica; e

III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.”

Lei nº 11.101/2015 (Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm).

Impairment test à vista?

Os ajustes contábeis nos setores afetados para o cumprimento das normas.

Os efeitos sem precedentes causados pela Covid-19 paralisaram as economias ao redor do globo, fechando mercados, interrompendo o comércio internacional e doméstico, forçando o fechamento de empresas e ocasionando demissões em grande escala. Em meio às tentativas do poder público para combater a doença, ocorre, ao mesmo tempo, o equilíbrio para incentivar a economia com o intuito de proteger os brasileiros e brasileiras.

A pandemia redefiniu a forma como vivemos, com adaptações e surgimento de novas rotinas – o novo normal – e com transformações cada vez mais rápidas, impactando fortemente o mercado, principalmente, para setores como entretenimento, viagens, hotelaria, varejo. Entre os diversos sintomas sentidos pelas empresas estão, entre outros, a queda drástica de receita, dívidas vencidas, ativos se tornando obsoletos ou improdutivos. Levando em conta esse cenário, levanta-se a questão: os ativos em balanço ainda refletem o seu valor registrado?

Com exceção de ágio e ativos intangíveis, para os quais é necessário um teste de redução ao valor recuperável anual, o CPC 01 exige que as entidades avaliem, no final de cada período contábil, se há qualquer indicação de redução ao valor recuperável – impairment test – para todos os outros ativos.

Um ativo sofre perda de valor quando uma entidade não é capaz de recuperar seu valor contábil (valor no balanço patrimonial) usando-o ou vendendo-o. O valor recuperável é o maior entre o valor justo do ativo (ou grupo de ativos) menos os custos para comercialização – comissões, fretes, desmonte – e o seu valor em uso (calculado através do fluxo de caixa descontado). Para essa última metodologia citada, vale ressaltar que as previsões de fluxo de caixa podem, nesse momento, ser substancialmente – senão completamente – diferentes dos orçamentos pré-Covid ou existentes.

Os ativos devem ser testados sempre que um indicador de redução seja identificado, seja ele interno ou externo, como por exemplo:

  • Problemas na cadeia de abastecimento;
  • Redução da expectativa de crescimento da economia no setor em que a empresa atua;
  • Aumento do risco de inadimplência;
  • Plantas com perspectivas de alta na capacidade ociosa;
  • Restrições de bloqueio em viagens e transporte.

Como parâmetro para a tendência do impairment test, pode-se usar como exemplo o mercado norte-americano, onde já se observam, nas divulgações de resultado, as baixas contábeis por perda no valor recuperável de seus ativos, em que as petroleiras foram as grandes afetadas, mas também podem ser citadas outras companhias como a Disney, Kraft Heinz, , entre outras.

Já no mercado brasileiro os primeiros sinais vieram através das divulgações do primeiro trimestre dos bancos; e, no segundo trimestre, já é possível observar um aumento do aparecimento do impairment test, como divulgado pela Marcopolo e Vulcabras Azaleia.

A Valuup acredita que, no cenário atual, grande parte das empresas que teve suas operações afetadas terá que testar seus ativos no ano de 2020, principalmente os setores – e suas respectivas cadeias – que estão sentindo os efeitos da restrição de mobilidade.

Nesse sentido, a orientação é que se faça uma análise cautelosa do futuro, para que as projeções de fluxo de caixa esperado reflitam ao máximo os riscos e incertezas, e que se tenha uma atenção especial com a recuperabilidade dos ativos, pois sua mensuração é de fundamental importância para o entendimento da situação atual e uma valiosa ferramenta para tomada de decisão.