Qual será o impacto da reforma tributária nas empresas?

As empresas estão se perguntando o que acontecerá na prática, a falta de respostas concretas deixa o mercado inseguro.

Não há mais dúvida sobre a necessidade de uma reforma tributária no Brasil. Há consenso tanto de quem recebe quanto de quem paga. Mas ainda há dúvidas de ordem prática sobre as mudanças propostas pelas duas PECs no Senado (110/2019) e Congresso brasileiro (45/2019).

Nós já debatemos a necessidade de uma reformulação do regime tributário neste artigo. Também falamos das principais diferenças entre as duas propostas aqui. Debatemos sobre a efetividade da reforma, nos dois projetos proposto, neste outro material.

Agora vamos falar sobre como as empresas estão olhando para os dois cenários. Conversamos com especialista em tributos, o advogado Matheus Monteiro Morosini, Presidente do Instituto de Direto Tributário do Paraná  e sócio do Prolik Advogados, que nos trouxe algumas informações e posicionamentos dos setores sobre o assunto.

O especialista destacou que uma das propostas pretende estabilizar a concorrência entre as empresas brasileiras, a unificação acabaria definitivamente com os benefícios fiscais oferecidos por estados e municípios, pondo fim à chamada guerra fiscal. No entanto, é preciso olhar com cuidado para essa questão, acabar com os incentivos, indistintamente, pode não ser a solução em um país com dimensões e diferenças socioculturais como o Brasil.

Outra divisão extinta será o tamanho das empresas, uma vez optado pelo novo regime unificado, é possível que pequenas e médias empresas tenham acréscimo de tributo, tendo sem vista que grandes ou pequenas se sujeitarão à mesma alíquota. Registre-se que, observados os limites de receitas anuais, as empresas poderão optar por permanecer no regime do Simples Nacional ou passar para a sistemática do IBS/IVA se lhes for economicamente mais favorável

Então se chega aos choques de interesse. De um lado a indústria, principalmente as grandes, satisfeita por uma possível redução, do outro, o setor de serviços preocupado com o aumento da alíquota.

Com a declaração dos representantes das classes produtivas é possível entender quem teme e quem torce pela mudança.

  • A CNA, que representa o agronegócio, dividiu a opinião entre as propostas. Segundo eles, a proposta da Câmara aumenta a tributação, e a do Senado reduz a alíquota para o setor.
  • As indústrias estão favoráveis, a CNI diz que as propostas irão equilibrar a tributação entre os setores.
  • A CIBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção – afirma que o IBS aumenta o imposto, que seria necessário uma compensação.
  • A CNC – Câmara Nacional do Comércio – é favorável à simplificação e a não cumulatividade de tributos, mas está preocupada com a alíquota.
  • A CNS – Confederação Nacional dos Serviços diz que o IBS aumenta a alíquota para o setor e que a única beneficiada será a indústria.
  • Os bancos defendem a simplificação. O posicionamento é da Febraban.

A falta dados técnicos e estudos de impacto estabelecem um ambiente inseguro para as empresas. Há o reconhecimento unânime sobre a necessidade de simplificação, mas por trás desse argumento pode haver uma injustiça fiscal ainda maior, e isso não é desejado por nenhum dos lados. Não é uma tarefa fácil, por isso quanto mais participação popular, mais estudo dos detalhes da proposta, mais próximo de uma solução se irá chegar.

A Reforma Tributária irá resolver o problema?

Há muitas críticas envolvendo o assunto. É preciso discutir e estudar o texto com profundidade e responsabilidade.

O Brasil precisa simplificar seu sistema tributário. Essa ação é necessária para um maior desenvolvimento econômico interno e externo, além de viabilizar o investimento estrangeiro por aqui. Mas, as propostas que circulam no legislativo brasileiro irão resolver o problema?

Para debater essa questão a Valuup contou com a ajuda do especialista em tributos, o advogado Matheus Monteiro Morosini, sócio do Prolik Advogados, que levantou alguns questionamentos sobre a eficiência das PECs.

Não há dúvidas de que o país precisa olhar para isso e resolver a questão, neste artigo nós debatemos os motivos para essa mudança.

Também falamos sobre como os representantes dos setores produtivos estão analisando a reforma e enxergando os impactos dentro das empresas neste artigo.

O que está faltando nas propostas

Contudo, Morosini ressalta que é preciso uma análise crítica dos dois projetos, sob a cortina da simplificação, as duas propostas, ganham apoio popular, mas há detalhes que precisam ser explorados para serem entendidos.

O conceito em si dos dois textos é muito positivo, eles pretendem simplificar e racionalizar o regime. O especialista destaca que mesmo tendo um alvo comum (unificação da tributação sobre o consumo), as emendas seguem por caminhos diferentes. Nós abordamos as principais diferenças nesse artigo.

Há uma tendência mundial na simplificação tributária, mais de 160 países seguem esse formato. Adotar o IAV/IBS – que incide sob bens e serviços – é dar condições para que o país se desenvolva economicamente e possa competir com países desenvolvidos.

Mas alguns pontos precisam ser debatidos, pois existem muitas questões sem respostas. A falta estudos, que comprovem a eficiência da reforma, deixa todos os players inseguros: Estados e Municípios não sabem com exatidão como serão suas arrecadações, e por consequência, seus orçamentos; empresários não conseguem dimensionar o impacto das mudanças em seus negócios (tais entes, de modo geral, afirmam que terão suas receitas reduzidas e precisarão se socorrer do Governo Federal para honrar suas contas); e a população que não sabe se pagará mais ou menos imposto.

Não haverá redução de imposto

Já é possível saber que não haverá redução, isso significaria estrangular ainda mais as contas públicas e aumentar o déficit fiscal, o governo não tem saúde financeira para isso. Os propositores afirmam que a arrecadação permanecerá a mesma, sem prejuízos para estados e municípios. A grande questão é como fechar essa conta.

Se a arrecadação pretende ser a mesma, as propostas poderiam contemplar uma melhor divisão desse pagamento, a chamada justiça fiscal que hoje é inexistente no país. No Brasil quem tem pouco paga muito e quem tem muito paga pouco. Mas nenhuma das PECs tem ferramentas para isso, pois se concentram apenas na tributação sobre o consumo.

Nas duas propostas o agente pagador continuará sendo o mesmo: os consumidores, independente da renda.

Alguns setores serão beneficiados e outros terão impostos aumentados, mas sem dúvida esse custo será embutido no produto ou serviço.

Uma das formas de readequar esse cenário seria explorar mais os impostos relativos à renda e ao patrimônio do que o consumo. Se pagaria menos imposto para consumir e mais imposto relacionado ao ganho. Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos, paga menos. Mas nenhuma das propostas contempla algo neste sentido.

Outra forma de colaborar com a retomada econômica seria desonerar os encargos sobre a folha salários. O Brasil precisa criar postos de emprego com urgência, desonerar a folha seria uma forma muito atraente fazer a roda girar novamente. No entanto, as propostas não passam por aí.

Conclusão

É difícil dizer se a reforma irá resolver o problema tributário no Brasil, embora seja fato de que trará maior racionalidade para os sitema e para o cumprimento de obrigações acessórias. Podemos afirmar a sua necessidade, mas é preciso olhar mais apurado para entender o que as atuais proposições irão impactar, é possível que seja muita expectativa para pouca realidade. É urgente que, após o desfecho da reforma tributária sobre o consumo, a sociedade passe a discutir uma outra reforma, que impacte na renda, patrimônio e folha de salários, como forma de realizar a tão falada justiça fiscal, conjuntamente com o crescimento econômico esperado.

Diferenças entre as principais propostas de reforma tributária

Senado e Congresso concorrem com duas PECs para simplificar o sistema tributário brasileiro. O objetivo é o mesmo, mas os caminhos são diferentes.

A Valuup pediu ajuda para identificar as diferenças entre as duas principais propostas. A PEC 110/2019 tramita no Senado Federal, já na Câmara do Deputados é a PEC 45/2019 que propõe as mudanças.

O advogado especialista em tributos, Matheus Monteiro Morosini, Presidente do Instituto de Direto Tributário do Paraná e sócio de Prolik Advogados, nos ajudou no apontamento das principais divergências entre os textos.

Os dois sugerem a substituição de uma série de tributos por dois impostos:

  1. IBS-IVA (Imposto sobre Bens e Serviços – Imposto Sobre Valor Agregado)
  2. IS – Imposto Seletivo

Sobre o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços

Competência tributária do IBS: (Quem recolhe o imposto)

  • PEC 110: O tributo será estadual, embora seja definido por uma comissão do Congresso Nacional e representantes de Estados e Municípios.
  • PEC 45: O tributo será federal.

Número de tributos substituídos pelo IBS:

  • PEC 110: são substituídos nove tributos, o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS;
  • PEC 45: são substituídos cinco tributos, o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS.

Determinação da alíquota do IBS:

  • PEC 110: Alíquota padrão em todo país. Será possível diferenciações entre bens e serviços, mas as alíquotas se mantem uniformes em todo território nacional.
  • PEC 45: As alíquotas variam entre estados e municípios. Cada ente federativo determina seu percentual por meio lei ordinária, chamadas de Sub-alíquotas. As alíquotas não variam entre bens e serviços, mas cada Estado/Município terá seu percentual.

Concessão de benefícios fiscais:

  • PEC 110: Possibilita benefícios fiscais. Alimentos, medicamentos, transporte público coletivo, bens do ativo imobilizado, saneamento básico e educação poderão ter descontos fiscais por meio de lei complementar.
  • PEC 45: Não prevê benefício fiscal.

Obs: As duas propostas preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda.

Partilha da arrecadação do IBS:

  • PEC 110: Os impostos serão divididos entre União, Estados e Municípios. Os percentuais serão definidos pela nova lei.
  • PEC 45: Os percentuais são definidos pelas sub-alíquotas determinadas por cada estado e município.

Transição do sistema de cobrança dos tributos:

  • PEC 110: Contribuição “teste” de 1% por um ano. Transição de cinco anos. Não se poderá alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.
  • PEC 45: Contribuição “teste” de 1% por dois anos. Transição de oito anos. As alíquotas poderão ser alteradas pelos entes federativos.

 Transição da partilha de recursos:

  • PEC 110: Transição será de quinze anos.
  • PEC 45: Transição será de cinquenta anos

Sobre o Imposto Seletivo 

  • PEC 110: imposto de índole arrecadatória, cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos;
  • PEC 45:  impostos de índole extrafiscal, cobrados sobre determinados bens, serviços ou direitos com o objetivo de desestimular o consumo. Não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir. Caberá à lei (ordinária) ou medida provisória instituidora definir os bens, serviços ou direitos tributados.

A PEC 110/2019 ainda avança em outros temas que não são objeto da PEC 45/2019, com destaque para os seguintes pontos: (i) extinção da CSLL, mediante a sua incorporação ao IRPJ; (ii) transferência da competência do ITCMD para a União (atualmente é dos Estados), com a arrecadação integralmente destinada aos municípios; (iii) inclusão das aeronaves e embarcações na base de incidência do IPVA, com a arrecadação destinada aos municípios; e (iv) autorização da criação de um adicional ao IBS/IVA para financiar a previdência social

8 motivos que nos levam à Reforma Tributária

As mudanças são necessárias e urgentes. Pagamos muito imposto e pagamos muito para saber que imposto precisamos pagar.

Quanto à necessidade de uma Reforma Tributária não há divergências, todos concordam que como está não dá para ficar. Pagar imposto no Brasil, além de caro, é muito complicado.

Esse cenário impacta na economia de forma direta. É caro investir no Brasil, os investidores estrangeiros não conseguem compreender nosso sistema atual. Perdemos competitividade para exportar nossos produtos, a concorrência fica desleal quando competimos com países com sistemas tributários mais simples e justo. A isso chamamos: “custo Brasil”.

Pedimos ajuda de um especialista no assunto, o advogado tributarista, Matheus Monteiro Morosini, sócio de Prolik Advogados, para levantar os maiores problemas do sistema atual e como o regime tributário vem dificultando a vida das empresas e o crescimento econômico do país. Morosini destacou:

Maiores problemas

  1. Sistema Oneroso e Burocrático: Além da alta carga tributária, é preciso ter uma mão de obra especializada, e por isso cara, para entender o sistema tributário da empresa. Na prática não há padronização, o que torna a operação muito complexa.
  2. Regressivo: Tira dos pobres e beneficia os ricos.
  3. Competitividade: o sistema atual não é justo para a competitividade entre os estados, e, principalmente, com os players do mercado externo.
  4. Custo: ECF, eSocial – o valor gasto apenas para cumprir obrigações acessórias diminui a capacidade de investimento, com sério impacto na competitividade
  5. Aumento artificial dos preços: distorções na cadeia tributária cumulativa
  6. Exportações: tira a competitividade internacional.
  7. Investimento: Afastamos investidores internacionais
  8. Sonegação fiscal: estimada em R$ 460 bilhões por ano

No Brasil, se trabalha 1.958 horas por ano para pagar impostos. Estamos em 184º lugar no ranking do Banco Mundial que considera 190 países. É seis vezes mais tempo que a média da América Latina (332 horas/ano). E 12 vezes a média dos países da OCDE (160,07 horas/ano). Para resolver esse imbróglio é necessário transformações profundas e debates consistentes. Como está, não dá para ficar, mas não se pode errar novamente. É preciso debate e estudos técnicos para dimensionar o impacto das alterações. Nós debatemos as propostas de Reforma Tributária neste artigo, confira.